
Paralelamente à reforma da Lei de Residência, a Alemanha substituiu capítulos essenciais da Lei de Asilo (AsylG) para alinhar-se às novas regulamentações da UE sobre triagem e procedimentos nas fronteiras. A versão consolidada publicada hoje elimina nada menos que 11 seções anteriores sobre critérios de perseguição e insere uma nova Subseção 4 (§§ 12b–12c), que permite às autoridades restringir o acesso de ONGs e advogados a áreas fechadas, centros de detenção e postos fronteiriços, caso a “ordem pública” esteja em risco.
A reforma introduz uma triagem obrigatória *pré-entrada* de até sete dias em aeroportos e fronteiras terrestres, seguida por procedimentos acelerados de asilo ou retorno, que devem ser concluídos em até 12 semanas. Solicitantes de países com taxa média de reconhecimento na UE inferior a 20% serão automaticamente direcionados para o procedimento rápido. Unidades familiares com crianças não estão isentas, uma medida que já é criticada por grupos de direitos humanos por ser incompatível com a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.
Para os empregadores, isso significa que o período de espera antes que os requerentes de asilo possam acessar o mercado de trabalho foi redefinido: somente aqueles que passarem pelo procedimento inicial na fronteira e forem realocados para um centro de recepção no interior poderão solicitar trabalho após três meses (antes eram seis). Empresas dos setores de logística e processamento de alimentos — que tradicionalmente contratam solicitantes de asilo — devem, portanto, esperar um **grupo de talentos menor, porém com liberação mais rápida**.
Importante para viajantes a negócios: o § 18a foi reescrito para autorizar procedimentos estendidos em aeroportos. Companhias aéreas que operam voos charter agora devem entregar listas completas de passageiros com 48 horas de antecedência e podem ser responsabilizadas pelos custos de detenção caso passageiros sejam declarados inadmissíveis. Gestores de viagens devem revisar contratos com as companhias aéreas para tratar cláusulas de reembolso de custos.
O Ministério do Interior prometeu um portal digital de acompanhamento (“Asyl-Portal 360”) para representantes legais, mas o lançamento piloto será limitado à Baviera no terceiro trimestre. Até lá, os advogados precisarão solicitar arquivos em papel — mais um desafio operacional ao aconselhar pessoas afetadas pelo novo sistema.
A reforma introduz uma triagem obrigatória *pré-entrada* de até sete dias em aeroportos e fronteiras terrestres, seguida por procedimentos acelerados de asilo ou retorno, que devem ser concluídos em até 12 semanas. Solicitantes de países com taxa média de reconhecimento na UE inferior a 20% serão automaticamente direcionados para o procedimento rápido. Unidades familiares com crianças não estão isentas, uma medida que já é criticada por grupos de direitos humanos por ser incompatível com a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.
Para os empregadores, isso significa que o período de espera antes que os requerentes de asilo possam acessar o mercado de trabalho foi redefinido: somente aqueles que passarem pelo procedimento inicial na fronteira e forem realocados para um centro de recepção no interior poderão solicitar trabalho após três meses (antes eram seis). Empresas dos setores de logística e processamento de alimentos — que tradicionalmente contratam solicitantes de asilo — devem, portanto, esperar um **grupo de talentos menor, porém com liberação mais rápida**.
Importante para viajantes a negócios: o § 18a foi reescrito para autorizar procedimentos estendidos em aeroportos. Companhias aéreas que operam voos charter agora devem entregar listas completas de passageiros com 48 horas de antecedência e podem ser responsabilizadas pelos custos de detenção caso passageiros sejam declarados inadmissíveis. Gestores de viagens devem revisar contratos com as companhias aéreas para tratar cláusulas de reembolso de custos.
O Ministério do Interior prometeu um portal digital de acompanhamento (“Asyl-Portal 360”) para representantes legais, mas o lançamento piloto será limitado à Baviera no terceiro trimestre. Até lá, os advogados precisarão solicitar arquivos em papel — mais um desafio operacional ao aconselhar pessoas afetadas pelo novo sistema.