
Paralelamente à implementação do GEAS, a Alemanha publicou mais de 60 alterações na Lei de Residência (Aufenthaltsgesetz), codificadas na Lei de Ajuste do GEAS. As principais mudanças incluem duas novas seções – §14a ‘Verificação na Fronteira Externa’ e §15b ‘Verificação no Território Nacional’ – que permitem às autoridades colocar chegadas irregulares em ‘detenção para verificação’ caso haja risco de fuga durante a fase obrigatória de triagem. A lei também esclarece que permitir temporariamente a passagem de um viajante por um posto de fronteira, por razões operacionais, não constitui entrada legal, desde que a polícia mantenha o controle, fechando uma brecha usada por alguns requerentes para alcançar destinos no continente e solicitar asilo. Outras alterações reforçam a emissão de proibições de entrada e alinham definições com o Regulamento (UE) 2024/1356. Para empregadores, o impacto imediato é sobre funcionários acompanhantes que transitam pela Alemanha sem vistos Schengen: se os agentes decidirem realizar uma triagem conforme o Artigo 5, o empregado pode ser retido na zona de trânsito do aeroporto por até 48 horas, aguardando ordem judicial. As empresas devem garantir que os viajantes tenham comprovantes de passagens e vistos para o país de destino, a fim de minimizar a fiscalização. Advogados de imigração recomendam atualizar as listas de verificação para trabalhadores destacados, incorporando a nova terminologia sobre risco de detenção, e orientar os gestores de viagens de que cartas de ‘não entrada’ podem ser emitidas mesmo após o viajante ter passado fisicamente pelo controle de passaporte. As alterações entram em vigor imediatamente e serão incorporadas ao Manual de Imigração Empresarial do BAMF durante o terceiro trimestre.