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Itália publica DL 100/2026 para transpor o Pacto da UE sobre Migração e Asilo

jun. 16, 2026
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Itália publica DL 100/2026 para transpor o Pacto da UE sobre Migração e Asilo
Poucas horas após a entrada em vigor do Pacto Europeu sobre Migração e Asilo, em 12 de junho, o governo italiano agiu rapidamente para alinhar a legislação nacional às novas regras. No dia 15 de junho, o Ministério do Trabalho e Políticas Sociais publicou o Decreto-Lei 100/2026 no Diário Oficial, estabelecendo mudanças profundas em todas as etapas do sistema italiano de asilo e retorno. O decreto transpõe a Diretiva Europeia de Acolhimento e os quatro novos regulamentos sobre procedimentos comuns de asilo, retornos nas fronteiras, triagem e a versão atualizada do banco de dados Eurodac.

Entre as principais mudanças operacionais estão a codificação completa do “procedimento de fronteira” com prazos rigorosos, decisões aceleradas para pedidos manifestamente infundados e a obrigação de certos requerentes residirem em local determinado. O decreto também aumenta o período de espera para que um solicitante de asilo possa trabalhar, de 60 para 90 dias, e amplia as comissões territoriais responsáveis pela decisão do status de refugiado, para lidar com o aumento esperado de casos sob o Pacto.

Itália publica DL 100/2026 para transpor o Pacto da UE sobre Migração e Asilo


As impressões digitais e imagens faciais serão agora enviadas diretamente ao sistema Eurodac ampliado, gerido pela Secretaria de Segurança Pública. Para os empregadores, o impacto imediato mais relevante é a maior segurança processual: os candidatos encaminhados para os novos procedimentos acelerados devem receber uma decisão em primeira instância dentro de 12 semanas, permitindo que as empresas planejem a contratação. Por outro lado, o aumento do período de espera para acesso ao trabalho pode atrasar a disponibilidade de alguns candidatos.

Escritórios de advocacia recomendam que as equipes de mobilidade corporativa revisem os prazos de integração, especialmente para funções sazonais e de menor qualificação, que tradicionalmente dependiam do acesso antecipado dos solicitantes de asilo ao mercado de trabalho. O decreto também introduz uma “retenção administrativa” validada pela justiça, de até cinco dias, para a conclusão de verificações de segurança, medida que visa fechar brechas apontadas por decisões judiciais recentes.

Organizações de direitos humanos já alertaram que a combinação da residência obrigatória com o aumento dos poderes de detenção deve ser monitorada para evitar privação ilegal de liberdade. Na prática, gestores de RH e imigração devem esperar um período de transição enquanto as delegacias implementam as novas conexões digitais com o Eurodac e divulgam os procedimentos atualizados para agendamento. O governo prometeu novas circulares de implementação em até 30 dias para esclarecer formatos documentais e exigências de comprovação de residência.
Fonte: Integrazione Migranti (Italian Ministry of Labour)

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