
O Boletim Oficial do Estado de 25 de junho publicou uma resolução da Direção-Geral de Assistência Humanitária e do Sistema de Acolhimento de Refugiados que estabelece o planejamento estrutural dos serviços a serem prestados entre julho de 2026 e junho de 2027. O documento lista moradia, apoio psicossocial, ensino de idiomas e orientação para emprego como serviços elegíveis a serem oferecidos por meio de acordos de ação concertada com ONGs, cofinanciados pelos fundos FAMI e ESF+ da UE. Diferentemente dos contratos emergenciais pontuais, o plano quantifica a capacidade-alvo por província e introduz indicadores de desempenho — como média de dias em centros de acolhimento e taxas de colocação profissional — que deverão ser reportados trimestralmente. Essa abordagem baseada em dados alinha a Espanha aos padrões de responsabilidade da UE, antecipando a entrada em vigor do novo Pacto sobre Migração e Asilo do bloco em 2027. Para os governos regionais que abrigam instalações de acolhimento, a resolução oferece visibilidade orçamentária e estabelece um prazo de 60 dias para a apresentação de propostas de cofinanciamento. As ONGs ganham segurança para assinar contratos de aluguel de longo prazo e contratar funcionários com contratos indefinidos, melhorando a continuidade dos serviços. Empresas que patrocinam programas de emprego para refugiados — especialmente nos setores agrícola e de hospitalidade — se beneficiarão de canais de encaminhamento simplificados quando os beneficiários avançarem para a fase de ‘autonomia’ do plano. Líderes de RH devem se articular com ONGs credenciadas para aproveitar os subsídios de formação profissional incorporados no novo modelo. Consultores jurídicos destacam que o modelo de ação concertada isenta esses acordos das regras padrão de contratação pública, mas as entidades ainda precisam passar por auditorias de conformidade que abrangem governança, igualdade e proteção de dados.
Fonte: Boletín Oficial del Estado
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