
Cidadãos e residentes irlandeses que desejam patrocinar familiares fora do Espaço Econômico Europeu (EEE) precisarão comprovar uma renda mínima de €75.000 nos últimos três anos, segundo as alterações na Política de Reagrupamento Familiar para não pertencentes ao EEE, que entraram em vigor este mês. O escritório de advocacia Berkeley Solicitors destacou as mudanças em um post no blog em 24 de junho, informando que o Departamento de Justiça elevou formalmente o limite de €40.000 após uma revisão da política concluída em 12 de junho de 2026. As novas regras valem para cônjuges, parceiros de fato, filhos dependentes e certos parentes idosos.
Na prática, o valor de €75.000 corresponde a cerca de €25.000 de renda bruta anual nos três anos anteriores à solicitação do visto, e o patrocinador deve apresentar provas — como contratos de trabalho ou balanços auditados — de que esse nível de renda deve continuar. As autoridades defendem que o aumento do limite reflete melhor o custo de vida na Irlanda e alinha os requisitos de reagrupamento familiar ao Padrão Mínimo Essencial de Vida calculado pela Vincentian Partnership for Social Justice.
No entanto, grupos de defesa dos direitos dos migrantes temem que a medida prejudique irlandeses de baixa renda — especialmente recém-formados e retornados de trabalhos internacionais com salários menores — que agora enfrentarão um período maior até cumprir os critérios. Para as empresas, a mudança pode complicar estratégias de retenção de talentos. Multinacionais que contratam funcionários fora da UE frequentemente dependem do reagrupamento familiar quando esses colaboradores se naturalizam cidadãos irlandeses.
As equipes de RH devem orientar os funcionários afetados a começar a reunir documentos como P60, contracheques e certificados de quitação fiscal com bastante antecedência para a submissão dos vistos, além de considerar mecanismos de complementação salarial ou auxílios por deslocamento, quando possível. Advogados esperam um aumento no número de recursos e pedidos de discricionariedade ministerial, especialmente em casos humanitários. O Serviço de Imigração (ISD) prometeu notas de orientação atualizadas para julho e uma linha direta dedicada para esclarecer dúvidas durante o período de transição.
Na prática, o valor de €75.000 corresponde a cerca de €25.000 de renda bruta anual nos três anos anteriores à solicitação do visto, e o patrocinador deve apresentar provas — como contratos de trabalho ou balanços auditados — de que esse nível de renda deve continuar. As autoridades defendem que o aumento do limite reflete melhor o custo de vida na Irlanda e alinha os requisitos de reagrupamento familiar ao Padrão Mínimo Essencial de Vida calculado pela Vincentian Partnership for Social Justice.
No entanto, grupos de defesa dos direitos dos migrantes temem que a medida prejudique irlandeses de baixa renda — especialmente recém-formados e retornados de trabalhos internacionais com salários menores — que agora enfrentarão um período maior até cumprir os critérios. Para as empresas, a mudança pode complicar estratégias de retenção de talentos. Multinacionais que contratam funcionários fora da UE frequentemente dependem do reagrupamento familiar quando esses colaboradores se naturalizam cidadãos irlandeses.
As equipes de RH devem orientar os funcionários afetados a começar a reunir documentos como P60, contracheques e certificados de quitação fiscal com bastante antecedência para a submissão dos vistos, além de considerar mecanismos de complementação salarial ou auxílios por deslocamento, quando possível. Advogados esperam um aumento no número de recursos e pedidos de discricionariedade ministerial, especialmente em casos humanitários. O Serviço de Imigração (ISD) prometeu notas de orientação atualizadas para julho e uma linha direta dedicada para esclarecer dúvidas durante o período de transição.
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