
No final do dia 20 de julho, a sede eletrônica da Polícia Nacional atualizou discretamente sua nota orientativa sobre a ‘Prohibición de Salida’ — a ordem administrativa que impede estrangeiros de deixarem a Espanha. A página em inglês, atualizada pela primeira vez desde 2024, esclarece cinco situações em que o Ministério do Interior pode impor a proibição de saída: processos criminais em andamento, penas de prisão não cumpridas, pedidos ativos de extradição, doenças transmissíveis que exigem quarentena e pedidos justificados de cidadãos espanhóis cujos direitos possam ser prejudicados pela saída. O aviso também detalha as garantias processuais: as proibições são iniciadas de ofício, decididas pelo ministro ou seus delegados, e encerram imediatamente a via administrativa — ou seja, os recursos devem ser apresentados diretamente aos tribunais contencioso-administrativos em até dois meses.
Importante destacar que a página faz referência à Lei Orgânica 4/2000 e ao Real Decreto 1155/2024, ressaltando que os direitos de livre circulação da UE não se aplicam quando uma autoridade judicial restringe a saída. Para as equipes de mobilidade global, a revisão vai além de uma atualização legal. Em teoria, colaboradores envolvidos em litígios civis ou disputas trabalhistas podem ser impedidos de retornar ao país caso a parte contrária alegue que a saída causaria “dano irreparável”. Por isso, advogados de imigração recomendam incluir uma verificação de ‘autorização de saída’ nas planilhas de repatriação, especialmente para executivos que adquiriram residência fiscal na Espanha.
A orientação também formaliza motivos de saúde e segurança que lembram a era da COVID-19, indicando que a Espanha mantém o poder de restringir a movimentação de viajantes em futuros surtos. Departamentos internacionais de RH devem revisar seus planos de resposta a crises e garantir que as apólices de seguro saúde cubram custos de estadias involuntárias prolongadas. Embora a atualização não tenha sido acompanhada de comunicado oficial, especialistas esperam que ela seja citada em reformas futuras que alinhem a Espanha ao Pacto da UE sobre Migração e Asilo. As empresas devem informar seus funcionários estrangeiros e acompanhar eventuais casos-piloto que surgirem na justiça nacional nos próximos meses.
Importante destacar que a página faz referência à Lei Orgânica 4/2000 e ao Real Decreto 1155/2024, ressaltando que os direitos de livre circulação da UE não se aplicam quando uma autoridade judicial restringe a saída. Para as equipes de mobilidade global, a revisão vai além de uma atualização legal. Em teoria, colaboradores envolvidos em litígios civis ou disputas trabalhistas podem ser impedidos de retornar ao país caso a parte contrária alegue que a saída causaria “dano irreparável”. Por isso, advogados de imigração recomendam incluir uma verificação de ‘autorização de saída’ nas planilhas de repatriação, especialmente para executivos que adquiriram residência fiscal na Espanha.
A orientação também formaliza motivos de saúde e segurança que lembram a era da COVID-19, indicando que a Espanha mantém o poder de restringir a movimentação de viajantes em futuros surtos. Departamentos internacionais de RH devem revisar seus planos de resposta a crises e garantir que as apólices de seguro saúde cubram custos de estadias involuntárias prolongadas. Embora a atualização não tenha sido acompanhada de comunicado oficial, especialistas esperam que ela seja citada em reformas futuras que alinhem a Espanha ao Pacto da UE sobre Migração e Asilo. As empresas devem informar seus funcionários estrangeiros e acompanhar eventuais casos-piloto que surgirem na justiça nacional nos próximos meses.