
Uma ação judicial que buscava bloquear a suspensão da emissão de vistos de imigração pelo Departamento de Estado para nacionais de 75 países enfrentou um obstáculo na quinta-feira, quando o juiz distrital dos EUA Trevor N. McFadden rejeitou o caso por falta de legitimidade ativa. A decisão, publicada no sábado, mantém em vigor uma ordem de janeiro que determinou aos oficiais consulares em todo o mundo que recusassem todos os vistos de imigração de países incluídos em uma lista de vigilância de “encargo público” enquanto o departamento realiza uma revisão da política.
O juiz McFadden constatou que a maioria dos mais de 80 autores da ação não apresentou “detalhes” sobre seus pedidos de visto pendentes e, portanto, não conseguiu demonstrar um dano concreto. O tribunal também criticou declarações fortemente censuradas que ocultavam fatos essenciais. Os autores têm até 24 de agosto para apresentar uma queixa mais específica. Até essa data, os consulados podem continuar agendando entrevistas, mas estão proibidos de emitir vistos para os nacionais afetados.
Para empresas multinacionais, a pausa complica o fluxo global de talentos — especialmente para transferências internas de funcionários da Rússia, Brasil, Nigéria e Irã, todos incluídos entre os 75 países. As equipes de recursos humanos devem prever prazos maiores para as designações e considerar estratégias de “roteamento de vistos” por terceiros países, onde os funcionários possam solicitar vistos em jurisdições não restritas.
Advogados de imigração destacam que a diretiva não afeta categorias de vistos não imigrantes, como H-1B ou L-1, mas atrasa o processamento de green cards para milhares de executivos estrangeiros e trabalhadores qualificados. A rejeição também evidencia a dificuldade enfrentada pelos litigantes ao contestar políticas consulares sob a doutrina da não revisão consular.
Defensores pedem que o Congresso exerça fiscalização, argumentando que a suspensão funciona como uma proibição de viagem de fato. Até que o caso seja reapresentado — ou o Departamento de Estado conclua sua revisão —, as empresas devem acompanhar de perto as datas de prioridade dos funcionários e explorar caminhos alternativos, como petições EB-1 para gerentes multinacionais apresentadas dentro dos Estados Unidos.
O juiz McFadden constatou que a maioria dos mais de 80 autores da ação não apresentou “detalhes” sobre seus pedidos de visto pendentes e, portanto, não conseguiu demonstrar um dano concreto. O tribunal também criticou declarações fortemente censuradas que ocultavam fatos essenciais. Os autores têm até 24 de agosto para apresentar uma queixa mais específica. Até essa data, os consulados podem continuar agendando entrevistas, mas estão proibidos de emitir vistos para os nacionais afetados.
Para empresas multinacionais, a pausa complica o fluxo global de talentos — especialmente para transferências internas de funcionários da Rússia, Brasil, Nigéria e Irã, todos incluídos entre os 75 países. As equipes de recursos humanos devem prever prazos maiores para as designações e considerar estratégias de “roteamento de vistos” por terceiros países, onde os funcionários possam solicitar vistos em jurisdições não restritas.
Advogados de imigração destacam que a diretiva não afeta categorias de vistos não imigrantes, como H-1B ou L-1, mas atrasa o processamento de green cards para milhares de executivos estrangeiros e trabalhadores qualificados. A rejeição também evidencia a dificuldade enfrentada pelos litigantes ao contestar políticas consulares sob a doutrina da não revisão consular.
Defensores pedem que o Congresso exerça fiscalização, argumentando que a suspensão funciona como uma proibição de viagem de fato. Até que o caso seja reapresentado — ou o Departamento de Estado conclua sua revisão —, as empresas devem acompanhar de perto as datas de prioridade dos funcionários e explorar caminhos alternativos, como petições EB-1 para gerentes multinacionais apresentadas dentro dos Estados Unidos.
Fonte: Hoodline