
CustomsMobile, uma plataforma de referência jurídica que monitora o Federal Register, destacou uma atualização em 27 de setembro de 2026 sobre o 8 CFR §231.2 — a regulamentação que obriga transportadoras comerciais que saem dos Estados Unidos a transmitir manifestos eletrônicos de passageiros e entregar os cartões de saída em papel I-94 dentro de 48 horas. Embora o texto substantivo da regra não tenha mudado desde uma emenda em março de 2013, essa atualização indica que a CBP está se preparando para harmonizar a regulamentação com os próximos pilotos de saída biométrica e a expansão dos locais de Pré-Liberação. A agência tem testado portões de saída com reconhecimento facial em 30 aeroportos e deve publicar ainda este ano um aviso de proposta de regulamentação que, eventualmente, eliminará o uso do papel I-94 para a maioria das categorias de viajantes. Por enquanto, companhias aéreas e operadoras de cruzeiros ainda precisam coletar e enviar o comprovante em papel para qualquer estrangeiro não imigrante que tenha recebido um I-94 na entrada — a menos que o navio esteja indo diretamente para o Canadá ou o voo termine lá. Transportadoras que não entregarem os formulários no prazo correm o risco de multas sob a INA §231(g), que a CBP só pode dispensar com autorização prévia. Departamentos de viagens corporativas raramente lidam diretamente com a logística do I-94, mas o registro continua sendo fundamental quando estrangeiros solicitam extensões de estadia ou vistos futuros. A perda dos registros de saída pode obrigar os funcionários a passarem por longos processos de “reconstrução de status” junto ao USCIS. Por isso, equipes de RH devem continuar lembrando os estrangeiros de baixar seus I-94 eletrônicos após cada viagem e guardar os cartões de embarque até que a saída seja registrada no sistema da CBP. As empresas devem ficar atentas a um Aviso Antecipado de Proposta de Regulamentação (ANPRM) no Federal Register, que pode inaugurar um regime de saída totalmente eletrônico — potencialmente simplificando o cumprimento das normas, mas também ampliando o compartilhamento de dados com parceiros de segurança pública.
Fonte: CustomsMobile – 8 CFR §231.2