
No caso BNE24 v Ministro da Imigração e Cidadania, decidido em 20 de outubro, o Tribunal Federal rejeitou um recurso contra a recusa de um visto de proteção, concluindo que não houve erro jurisdicional na avaliação negativa de credibilidade feita pelo Tribunal Administrativo de Recursos. O juiz Colvin determinou que a lógica do Tribunal não foi irrazoável apenas por duvidar do relato do requerente sobre perseguição nas Fiji. O recorrente, que se representava sozinho, alegou que o Tribunal não considerou os “impedimentos à realocação” conforme a Diretriz Ministerial 110, mas o Tribunal entendeu que as evidências sobre o risco no país foram devidamente analisadas. Embora a decisão não crie nova jurisprudência, advogados de imigração afirmam que ela reforça o alto padrão para revisão judicial e a importância de apontar erros legais — e não apenas factuais. Empregadores que patrocinam funcionários com vistos provisórios devem estar atentos, pois pedidos de proteção negados podem resultar em deportação em até 28 dias, afetando a continuidade da equipe. A decisão também destaca o foco do governo em manter a integridade do programa de proteção, tema que deve ganhar destaque no próximo white paper sobre a estratégia migratória.