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TJUE obriga Polônia a reconhecer casamentos entre pessoas do mesmo sexo realizados em outros países da UE

nov. 26, 2025
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TJUE obriga Polônia a reconhecer casamentos entre pessoas do mesmo sexo realizados em outros países da UE
Em uma decisão histórica proferida em 25 de novembro de 2025, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou que todos os Estados-membros da UE — independentemente das suas leis nacionais sobre casamento — devem reconhecer os casamentos entre pessoas do mesmo sexo legalmente realizados em outros países do bloco. A decisão decorreu do caso Cupriak-Trojan & Trojan vs. Wojewoda Mazowiecki, movido por dois cidadãos poloneses que se casaram na Alemanha em 2018, mas tiveram o registro do casamento negado ao retornarem à Polônia. O TJUE concluiu que a recusa da Polônia violava o Artigo 21 do Tratado sobre o Funcionamento da UE, que garante a livre circulação e o direito a manter uma “vida familiar normal” ao exercer essa liberdade.

Para gestores de mobilidade global, a decisão tem implicações imediatas. O reconhecimento dos certificados de casamento é a porta de entrada para diversos benefícios baseados na residência — desde vistos para dependentes e coordenação de seguridade social até declaração conjunta de impostos e cobertura familiar em planos de saúde. Empresas multinacionais que realocam funcionários para a Polônia poderão agora obter cartões de residência para cônjuges do mesmo sexo pelo procedimento padrão da UE para famílias, em vez de recorrer a soluções improvisadas, como vistos humanitários de longa duração. A decisão também elimina incertezas para viajantes a negócios cujo estado civil impacta no registro em hotéis, seguros e planejamento sucessório.

TJUE obriga Polônia a reconhecer casamentos entre pessoas do mesmo sexo realizados em outros países da UE


A sentença não obriga a Polônia (ou qualquer outro Estado-membro) a alterar suas leis internas para permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas exige que as autoridades concedam o mesmo reconhecimento transfronteiriço aos certificados de casamento, assim como já fazem para uniões heterossexuais. Isso significa que os cartórios provinciais devem agora transcrever os certificados estrangeiros de casamento entre pessoas do mesmo sexo e emitir documentos civis poloneses, requisito para muitos procedimentos administrativos, como obtenção do número PESEL ou registro de compra de imóveis.

Analistas jurídicos preveem uma onda de litígios subsequentes em áreas que vão desde direitos parentais até benefícios de pensão por morte. As empresas devem se preparar para atualizações nos manuais de políticas de RH, especialmente em relação a auxílios familiares e elegibilidade para planos de saúde. Consultores de imigração recomendam que os clientes organizem a documentação com antecedência: a decisão é autoexecutável, mas os órgãos locais podem levar semanas para atualizar sistemas de TI e formulários.

Na prática, casais que se mudarem após 25 de novembro de 2025 devem portar o certificado de casamento estrangeiro original ou cópia autenticada, acompanhado de apostila e tradução juramentada; os agentes de fronteira poloneses devem reconhecer a relação para fins de entrada, e as autoridades voivodais devem emitir os cartões de residência dentro dos prazos legais. Embora se espere alguma resistência política, os procedimentos de infração da UE e possíveis sanções financeiras conferem força real à decisão — tornando o descumprimento caro para o governo polonês.
Fonte: Reuters / Washington Post

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