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Itália aprova projeto de decreto para implementar o ‘Permissão Única’ de 90 dias para pedidos de trabalho e residência

jan. 22, 2026
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Itália aprova projeto de decreto para implementar o ‘Permissão Única’ de 90 dias para pedidos de trabalho e residência
Itália dá passo decisivo para simplificar a vida e o trabalho de estrangeiros não pertencentes à UE no país. Na 156ª reunião, realizada em 20 de janeiro de 2026, o Conselho de Ministros aprovou em primeira leitura um decreto legislativo que transpõe a Diretiva Europeia 2024/1233 e cria um pedido único e combinado para autorização de residência e trabalho (“permesso unico”).

Se o Parlamento confirmar o texto nas próximas semanas, os empregadores poderão enviar um único arquivo digital, eliminando a necessidade de múltiplas solicitações separadas de nulla osta, autorização de residência e registros no escritório de trabalho. Os ministérios do Interior, Trabalho e Assuntos Europeus destacam que todo o processo deverá ser concluído em até 90 dias (hoje pode levar seis meses ou mais), com as autoridades compartilhando dados em uma plataforma comum e notificando em tempo real tanto o patrocinador quanto o trabalhador. O decreto também obriga os empregadores a repassarem todas as comunicações oficiais ao trabalhador estrangeiro, aumentando a transparência e permitindo que o contratado acompanhe o processo diretamente do exterior.

Itália aprova projeto de decreto para implementar o ‘Permissão Única’ de 90 dias para pedidos de trabalho e residência


Os gestores de mobilidade internacional receberão bem outras duas inovações. Primeiro, o trabalhador que já possuir o Permesso Unico poderá mudar de empregador ou setor durante a validade da autorização apenas notificando a central de imigração, reduzindo a burocracia em casos de promoção ou transferência. Segundo, períodos de desemprego involuntário de até três meses não resultarão mais em revogação automática, dando tempo para o talento estrangeiro buscar nova colocação e diminuindo o risco de permanência irregular.

Para as empresas que dependem de especialistas de fora da UE, o prazo legal de 90 dias oferece um cronograma previsível para contratações, que pode ser incorporado aos manuais de mobilidade global e planejamento de trabalhadores destacados. Consultores de imigração esperam um aumento inicial nas solicitações assim que o decreto entrar em vigor – provavelmente em meados de 2026 – e recomendam que as equipes de RH revisem agora as listas de documentos, com atenção especial à validade do passaporte biométrico, comprovação de acomodação e aos limites salariais mínimos, que continuam alinhados ao decreto anual das cotas Flussi.

Na prática, os consulados emitirã um visto nacional único que também serve como autorização de trabalho, e as questuras entregarão uma permissão eletrônica combinada na chegada. Embora o novo sistema não elimine os limites de cotas da Itália, promete tornar o caminho para as missões italianas mais rápido e amigável, aproximando o país do princípio do “once-only” defendido pela agenda de governo digital da UE.
Fonte: Agenpress

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