
Em uma das maiores operações de fiscalização em um único dia até agora neste ano, agentes da unidade Śląsk (Silesiana) da Guarda de Fronteira da Polônia realizaram uma batida em um local de produção próximo a Nysa, na voivodia de Opole, detendo 32 filipinos e seis colombianos que trabalhavam sem as autorizações necessárias. Segundo o relatório da agência, os trabalhadores foram fornecidos por uma agência de emprego que não garantiu os documentos de autorização de trabalho e os títulos de residência, aparentemente assumindo que a empresa contratante não verificaria a situação legal dos trabalhadores.
Trinta e sete dos migrantes já receberam ordens de retorno, com prazo de 30 dias para deixar a Polônia e uma proibição de reentrada de um ano em toda a Área Schengen. Quatro colombianos enfrentam acusações criminais adicionais por terem obtido entrada na Polônia “por meio de fraude”, um crime previsto no Artigo 264 §2 do Código Penal polonês. A Guarda de Fronteira também abriu uma investigação sobre a agência de emprego e seu subcontratado para determinar se a infração foi resultado de negligência grave ou de um esquema intencional.
A operação evidencia a crescente pressão por conformidade sobre os empregadores poloneses, à medida que o governo intensifica a fiscalização das cadeias de trabalho temporário. Desde 1º de junho de 2025, a Polônia exige que os pedidos de autorização de trabalho sejam totalmente digitais e aboliu o teste de mercado de trabalho, facilitando — mas também tornando mais transparente — a contratação legal pelas empresas. Estatísticas da Guarda de Fronteira mostram que mais de 300 ordens de deportação já foram emitidas em todo o país nas primeiras seis semanas de 2026, principalmente por emprego ilegal e permanência irregular, indicando que as inspeções no local de trabalho continuarão sendo uma prioridade.
Para multinacionais que operam na Polônia, o caso serve como um alerta de que confiar em fornecedores terceirizados de mão de obra não isenta os usuários finais de responsabilidade. Gestores de RH e mobilidade são aconselhados a solicitar cópias dos vistos de residência e verificar os trabalhadores no portal eletrônico MOS do governo antes da contratação. A falha em cumprir essas medidas pode resultar em multas de até 30.000 PLN por trabalhador, danos à reputação e, em casos graves, suspensão da capacidade da empresa de patrocinar funcionários estrangeiros.
Trinta e sete dos migrantes já receberam ordens de retorno, com prazo de 30 dias para deixar a Polônia e uma proibição de reentrada de um ano em toda a Área Schengen. Quatro colombianos enfrentam acusações criminais adicionais por terem obtido entrada na Polônia “por meio de fraude”, um crime previsto no Artigo 264 §2 do Código Penal polonês. A Guarda de Fronteira também abriu uma investigação sobre a agência de emprego e seu subcontratado para determinar se a infração foi resultado de negligência grave ou de um esquema intencional.
A operação evidencia a crescente pressão por conformidade sobre os empregadores poloneses, à medida que o governo intensifica a fiscalização das cadeias de trabalho temporário. Desde 1º de junho de 2025, a Polônia exige que os pedidos de autorização de trabalho sejam totalmente digitais e aboliu o teste de mercado de trabalho, facilitando — mas também tornando mais transparente — a contratação legal pelas empresas. Estatísticas da Guarda de Fronteira mostram que mais de 300 ordens de deportação já foram emitidas em todo o país nas primeiras seis semanas de 2026, principalmente por emprego ilegal e permanência irregular, indicando que as inspeções no local de trabalho continuarão sendo uma prioridade.
Para multinacionais que operam na Polônia, o caso serve como um alerta de que confiar em fornecedores terceirizados de mão de obra não isenta os usuários finais de responsabilidade. Gestores de RH e mobilidade são aconselhados a solicitar cópias dos vistos de residência e verificar os trabalhadores no portal eletrônico MOS do governo antes da contratação. A falha em cumprir essas medidas pode resultar em multas de até 30.000 PLN por trabalhador, danos à reputação e, em casos graves, suspensão da capacidade da empresa de patrocinar funcionários estrangeiros.
Fonte: TVS (Telewizja TVS)
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