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Itália transpõe Diretiva Europeia do Título Único, amplia prazos de processamento, mas inclui cláusula de tramitação rápida

mai. 26, 2026
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Itália transpõe Diretiva Europeia do Título Único, amplia prazos de processamento, mas inclui cláusula de tramitação rápida
Publicado no Diário Oficial e entrando em vigor em 22 de maio, o Decreto Legislativo 83/2026 alinha a Itália à Diretiva (UE) 2024/1233 sobre a autorização única combinada de trabalho e residência para nacionais de países terceiros. As principais mudanças incluem:

• Uma única janela de aplicação que obriga as prefeituras a compartilharem mais informações com os requerentes, aumentando as obrigações de transparência para os empregadores que solicitam as autorizações de trabalho (nulla-osta).
• Um prazo padrão de processamento mais longo — 90 dias em vez de 60 — para refletir a troca adicional de dados, mas com um novo caminho acelerado de 30 dias assim que todos os documentos estiverem completos.
• Uma lista atualizada de categorias isentas do regime de autorização única (trabalhadores sazonais, transferidos intraempresariais, au-pairs, etc.) e a inclusão explícita dos portadores de visto de Nômade Digital caso mudem para emprego local.

Itália transpõe Diretiva Europeia do Título Único, amplia prazos de processamento, mas inclui cláusula de tramitação rápida


Por que isso importa para a imigração empresarial:
• Os empregadores precisam ajustar os prazos de integração, especialmente para contratações que antes consideravam o prazo de 60 dias.
• O decreto esclarece que referências em leis italianas antigas à Diretiva 2011/98/UE agora devem ser entendidas como referentes ao novo texto, eliminando ambiguidades legais.
• Os departamentos de RH devem atualizar os modelos de cartas de designação — o decreto reforça o direito dos trabalhadores estrangeiros de receber informações escritas sobre salário e condições durante a fase de aplicação.

Na prática, o prazo de 90 dias começa a contar quando o Sportello Unico aceita a solicitação; pedidos incompletos serão rejeitados em até 15 dias. Empresas com múltiplas solicitações pendentes sob as cotas do Decreto Flussi podem achar a cláusula de tramitação rápida atraente, desde que possam fornecer dados biométricos e contratos certificados desde o início.
Fonte: Consulenti del Lavoro

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