
Publicado no Diário Oficial e entrando em vigor em 22 de maio, o Decreto Legislativo 83/2026 alinha a Itália à Diretiva (UE) 2024/1233 sobre a autorização única combinada de trabalho e residência para nacionais de países terceiros. As principais mudanças incluem:
• Uma única janela de aplicação que obriga as prefeituras a compartilharem mais informações com os requerentes, aumentando as obrigações de transparência para os empregadores que solicitam as autorizações de trabalho (nulla-osta).
• Um prazo padrão de processamento mais longo — 90 dias em vez de 60 — para refletir a troca adicional de dados, mas com um novo caminho acelerado de 30 dias assim que todos os documentos estiverem completos.
• Uma lista atualizada de categorias isentas do regime de autorização única (trabalhadores sazonais, transferidos intraempresariais, au-pairs, etc.) e a inclusão explícita dos portadores de visto de Nômade Digital caso mudem para emprego local.
Por que isso importa para a imigração empresarial:
• Os empregadores precisam ajustar os prazos de integração, especialmente para contratações que antes consideravam o prazo de 60 dias.
• O decreto esclarece que referências em leis italianas antigas à Diretiva 2011/98/UE agora devem ser entendidas como referentes ao novo texto, eliminando ambiguidades legais.
• Os departamentos de RH devem atualizar os modelos de cartas de designação — o decreto reforça o direito dos trabalhadores estrangeiros de receber informações escritas sobre salário e condições durante a fase de aplicação.
Na prática, o prazo de 90 dias começa a contar quando o Sportello Unico aceita a solicitação; pedidos incompletos serão rejeitados em até 15 dias. Empresas com múltiplas solicitações pendentes sob as cotas do Decreto Flussi podem achar a cláusula de tramitação rápida atraente, desde que possam fornecer dados biométricos e contratos certificados desde o início.
• Uma única janela de aplicação que obriga as prefeituras a compartilharem mais informações com os requerentes, aumentando as obrigações de transparência para os empregadores que solicitam as autorizações de trabalho (nulla-osta).
• Um prazo padrão de processamento mais longo — 90 dias em vez de 60 — para refletir a troca adicional de dados, mas com um novo caminho acelerado de 30 dias assim que todos os documentos estiverem completos.
• Uma lista atualizada de categorias isentas do regime de autorização única (trabalhadores sazonais, transferidos intraempresariais, au-pairs, etc.) e a inclusão explícita dos portadores de visto de Nômade Digital caso mudem para emprego local.
Por que isso importa para a imigração empresarial:
• Os empregadores precisam ajustar os prazos de integração, especialmente para contratações que antes consideravam o prazo de 60 dias.
• O decreto esclarece que referências em leis italianas antigas à Diretiva 2011/98/UE agora devem ser entendidas como referentes ao novo texto, eliminando ambiguidades legais.
• Os departamentos de RH devem atualizar os modelos de cartas de designação — o decreto reforça o direito dos trabalhadores estrangeiros de receber informações escritas sobre salário e condições durante a fase de aplicação.
Na prática, o prazo de 90 dias começa a contar quando o Sportello Unico aceita a solicitação; pedidos incompletos serão rejeitados em até 15 dias. Empresas com múltiplas solicitações pendentes sob as cotas do Decreto Flussi podem achar a cláusula de tramitação rápida atraente, desde que possam fornecer dados biométricos e contratos certificados desde o início.
Fonte: Consulenti del Lavoro