
Uma tão esperada reforma no sistema de imigração da Itália para talentos de fora da UE tornou-se realidade em 22 de maio de 2026, com a entrada em vigor do Decreto Legislativo 83/2026, que implementa a Diretiva Europeia 2024/1233. A reforma unifica a autorização de residência e trabalho em um único cartão eletrônico (“Permesso unico lavoro”), alinhando a Itália à maioria dos seus parceiros da UE e criando um cronograma muito mais previsível para os empregadores.
Pelas novas regras, o processo de entrada ao trabalho em 90 dias está claramente dividido: até 60 dias para o Sportello Unico emitir a autorização de trabalho (nulla osta) no exterior e um prazo rigoroso de 30 dias para a Questura entregar o documento físico após a chegada do trabalhador à Itália. Os pedidos de renovação devem ser feitos com 90 dias de antecedência (antes eram 60), e a Questura tem o mesmo prazo para decidir. O descumprimento desses prazos pode ativar a aprovação tácita em favor do requerente, reduzindo significativamente o risco de atrasos burocráticos que prejudicam as transferências.
As medidas de segurança também foram aprimoradas: o novo cartão biométrico possui chip antifraude, a inscrição explícita “perm. unico lavoro” e campos ampliados para anotações sobre as condições de trabalho. Os empregadores são obrigados a repassar todas as comunicações oficiais — positivas ou negativas — ao trabalhador estrangeiro, eliminando lacunas de informação que antes deixavam os trabalhadores desamparados.
É importante destacar o que o permesso único não abrange. Vinte e duas categorias permanecem fora do seu escopo, incluindo fundadores e investidores autônomos, trabalhadores contratados por meio de destacamento, gestores intraempresariais, marítimos e, notadamente, portadores de visto para nômades digitais. Esses grupos continuarão seguindo procedimentos específicos, mas o governo indicou que uma consolidação maior pode ocorrer com o lançamento da plataforma eletrônica DigiVisa para todas as estadias curtas no espaço Schengen, previsto para 1º de junho.
Para as multinacionais, o impacto é imediato. As equipes de RH podem planejar datas de início com maior segurança, e os custos relacionados a viagens repetidas e reservas de acomodação devem diminuir. Ao mesmo tempo, as obrigações mais rigorosas de notificação por parte dos empregadores e os dados ampliados no cartão facilitarão a fiscalização trabalhista, elevando a importância de cartas de destacamento precisas e práticas salariais justas.
Pelas novas regras, o processo de entrada ao trabalho em 90 dias está claramente dividido: até 60 dias para o Sportello Unico emitir a autorização de trabalho (nulla osta) no exterior e um prazo rigoroso de 30 dias para a Questura entregar o documento físico após a chegada do trabalhador à Itália. Os pedidos de renovação devem ser feitos com 90 dias de antecedência (antes eram 60), e a Questura tem o mesmo prazo para decidir. O descumprimento desses prazos pode ativar a aprovação tácita em favor do requerente, reduzindo significativamente o risco de atrasos burocráticos que prejudicam as transferências.
As medidas de segurança também foram aprimoradas: o novo cartão biométrico possui chip antifraude, a inscrição explícita “perm. unico lavoro” e campos ampliados para anotações sobre as condições de trabalho. Os empregadores são obrigados a repassar todas as comunicações oficiais — positivas ou negativas — ao trabalhador estrangeiro, eliminando lacunas de informação que antes deixavam os trabalhadores desamparados.
É importante destacar o que o permesso único não abrange. Vinte e duas categorias permanecem fora do seu escopo, incluindo fundadores e investidores autônomos, trabalhadores contratados por meio de destacamento, gestores intraempresariais, marítimos e, notadamente, portadores de visto para nômades digitais. Esses grupos continuarão seguindo procedimentos específicos, mas o governo indicou que uma consolidação maior pode ocorrer com o lançamento da plataforma eletrônica DigiVisa para todas as estadias curtas no espaço Schengen, previsto para 1º de junho.
Para as multinacionais, o impacto é imediato. As equipes de RH podem planejar datas de início com maior segurança, e os custos relacionados a viagens repetidas e reservas de acomodação devem diminuir. Ao mesmo tempo, as obrigações mais rigorosas de notificação por parte dos empregadores e os dados ampliados no cartão facilitarão a fiscalização trabalhista, elevando a importância de cartas de destacamento precisas e práticas salariais justas.
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