
Itália ativou discretamente seu tão aguardado Visto para Nômades Digitais (DNV) em 18 de março de 2026, após a publicação do decreto regulamentar na Gazzetta Ufficiale em 2 de março. O programa finalmente oferece aos profissionais independentes uma via legal clara para viver e trabalhar na Itália por até um ano, com possibilidade de renovação, sem a necessidade de registrar uma entidade italiana ou aceitar as condições locais de emprego.
Segundo o decreto, os candidatos devem comprovar uma renda bruta anual de cerca de €28.000 — três vezes o limite nacional para isenção do sistema de saúde. Esse valor é significativamente menor que o da Espanha (€34.188) e de Portugal (€44.160), posicionando a Itália como a opção mais acessível entre os grandes mercados do sul da Europa. Além disso, é necessário ter pelo menos seis meses de histórico comprovado de trabalho remoto, seguro de saúde abrangente e comprovante de acomodação para a estadia inicial.
Toda a documentação é processada pelo consulado italiano responsável pela residência legal do candidato — uma distinção importante, já que não é permitido “escolher” consulados para facilitar o visto. Relatos iniciais indicam que o tempo de processamento varia de três semanas em consulados com menor demanda (como Wellington) a até oito semanas em cidades de grande movimento, como Nova York, onde há atrasos para agendamento de coleta de digitais.
Não foram anunciados limites de vagas, mas o Ministério do Interior deve divulgar os dados de aprovações do primeiro trimestre em julho. Para empregadores, essa nova via formaliza uma situação antes cinzenta: funcionários não pertencentes à UE que desejam passar longos períodos na Itália mantendo o vínculo com a folha de pagamento estrangeira. Multinacionais agora podem enviar funcionários remotos para trabalhos por projeto ou rodízios temporários sem precisar registrar contratos locais, desde que os requisitos de renda e seguro sejam cumpridos.
Especialistas em tributação alertam, porém, que a permanência superior a 183 dias em um período de 12 meses configura residência fiscal italiana, exigindo sistemas rigorosos de controle por parte das empresas.
No contexto europeu da corrida pelo trabalho remoto, a entrada da Itália aumenta a pressão competitiva sobre vizinhos que ainda não lançaram vistos para nômades, especialmente França e Alemanha. Cidades como Milão, Turim e Nápoles já promovem hubs de coworking e moradias subsidiadas para atrair profissionais digitais que antes optavam por Espanha ou Portugal. Caso a adesão seja forte, espera-se ajustes na política, incluindo a possível inclusão de familiares e um processo de renovação acelerado para os mais bem remunerados.
Segundo o decreto, os candidatos devem comprovar uma renda bruta anual de cerca de €28.000 — três vezes o limite nacional para isenção do sistema de saúde. Esse valor é significativamente menor que o da Espanha (€34.188) e de Portugal (€44.160), posicionando a Itália como a opção mais acessível entre os grandes mercados do sul da Europa. Além disso, é necessário ter pelo menos seis meses de histórico comprovado de trabalho remoto, seguro de saúde abrangente e comprovante de acomodação para a estadia inicial.
Toda a documentação é processada pelo consulado italiano responsável pela residência legal do candidato — uma distinção importante, já que não é permitido “escolher” consulados para facilitar o visto. Relatos iniciais indicam que o tempo de processamento varia de três semanas em consulados com menor demanda (como Wellington) a até oito semanas em cidades de grande movimento, como Nova York, onde há atrasos para agendamento de coleta de digitais.
Não foram anunciados limites de vagas, mas o Ministério do Interior deve divulgar os dados de aprovações do primeiro trimestre em julho. Para empregadores, essa nova via formaliza uma situação antes cinzenta: funcionários não pertencentes à UE que desejam passar longos períodos na Itália mantendo o vínculo com a folha de pagamento estrangeira. Multinacionais agora podem enviar funcionários remotos para trabalhos por projeto ou rodízios temporários sem precisar registrar contratos locais, desde que os requisitos de renda e seguro sejam cumpridos.
Especialistas em tributação alertam, porém, que a permanência superior a 183 dias em um período de 12 meses configura residência fiscal italiana, exigindo sistemas rigorosos de controle por parte das empresas.
No contexto europeu da corrida pelo trabalho remoto, a entrada da Itália aumenta a pressão competitiva sobre vizinhos que ainda não lançaram vistos para nômades, especialmente França e Alemanha. Cidades como Milão, Turim e Nápoles já promovem hubs de coworking e moradias subsidiadas para atrair profissionais digitais que antes optavam por Espanha ou Portugal. Caso a adesão seja forte, espera-se ajustes na política, incluindo a possível inclusão de familiares e um processo de renovação acelerado para os mais bem remunerados.
Fonte: Remote Work Europe