
Às 20h de quinta-feira, 11 de junho de 2026, um Boeing 737 da Sun Country fretado pousou no aeroporto de Belo Horizonte/Confins com 87 brasileiros deportados dos Estados Unidos. O voo, organizado pelo U.S. Immigration and Customs Enforcement (ICE), foi o sexto do ano e o 28º desde a renovação do Acordo Bilateral de Cooperação em Deportação, em 2024. Na chegada, equipes do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) ativaram o protocolo ‘Aqui é Brasil’, oferecendo acolhimento, triagem médica e transporte para os estados de origem dos deportados. A operação contou com uma força-tarefa interministerial, envolvendo os ministérios das Relações Exteriores, Justiça, Saúde e Desenvolvimento Social, além da Organização Internacional para as Migrações (OIM).
Autoridades informaram que 23 passageiros eram menores acompanhados por familiares e oito necessitaram de assistência jurídica imediata, pois têm recursos pendentes de asilo nos tribunais americanos. Gestores de mobilidade corporativa devem ficar atentos ao aumento da frequência dos voos de deportação: brasileiros que ultrapassam o prazo dos vistos nos EUA agora são repatriados em até 30 dias após a ordem final de imigração, reduzindo pela metade o tempo médio anterior.
Empregadores que patrocinam transferências L-1, H-1B ou TN foram orientados pelos consulados em São Paulo e Rio de Janeiro a manter comprovantes de folha de pagamento ativa e cartas de designação atualizadas, já que os avaliadores americanos estão rigorosos na verificação dos vínculos econômicos. O MDHC confirmou que os deportados só podem reingressar nos EUA após um período de cinco anos, salvo se obtiverem isenção — um alerta para multinacionais reforçarem a conformidade com vistos.
O governo também anunciou que, a partir de julho de 2026, o hub ‘Aqui é Brasil’ em Confins integrará uma plataforma digital para que os retornados possam pré-registrar benefícios previdenciários e assistência à reintegração no mercado de trabalho, diminuindo a burocracia após o desembarque.
Para programas globais de mobilidade, o caso evidencia dois pontos: os riscos reputacionais e financeiros do descumprimento das regras migratórias americanas e a importância do suporte à reintegração para colaboradores que podem ser forçados a retornar de forma abrupta, impactando o planejamento de talentos e a cobertura de seguros.
Autoridades informaram que 23 passageiros eram menores acompanhados por familiares e oito necessitaram de assistência jurídica imediata, pois têm recursos pendentes de asilo nos tribunais americanos. Gestores de mobilidade corporativa devem ficar atentos ao aumento da frequência dos voos de deportação: brasileiros que ultrapassam o prazo dos vistos nos EUA agora são repatriados em até 30 dias após a ordem final de imigração, reduzindo pela metade o tempo médio anterior.
Empregadores que patrocinam transferências L-1, H-1B ou TN foram orientados pelos consulados em São Paulo e Rio de Janeiro a manter comprovantes de folha de pagamento ativa e cartas de designação atualizadas, já que os avaliadores americanos estão rigorosos na verificação dos vínculos econômicos. O MDHC confirmou que os deportados só podem reingressar nos EUA após um período de cinco anos, salvo se obtiverem isenção — um alerta para multinacionais reforçarem a conformidade com vistos.
O governo também anunciou que, a partir de julho de 2026, o hub ‘Aqui é Brasil’ em Confins integrará uma plataforma digital para que os retornados possam pré-registrar benefícios previdenciários e assistência à reintegração no mercado de trabalho, diminuindo a burocracia após o desembarque.
Para programas globais de mobilidade, o caso evidencia dois pontos: os riscos reputacionais e financeiros do descumprimento das regras migratórias americanas e a importância do suporte à reintegração para colaboradores que podem ser forçados a retornar de forma abrupta, impactando o planejamento de talentos e a cobertura de seguros.
Fonte: Minuto MT / MDHC release
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