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O Decreto 2026-463 revisa as condições de acolhimento material para requerentes de asilo na França

jun. 13, 2026
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O Decreto 2026-463 revisa as condições de acolhimento material para requerentes de asilo na França
Apenas três dias após sua publicação, o Decreto nº 2026-463 entra em vigor hoje, 12 de junho de 2026, reformulando as regras que definem a moradia, os auxílios e o suporte social que a França deve oferecer às pessoas que solicitam proteção em seu território. O texto, publicado no Journal Officiel em 9 de junho, altera vários artigos da parte regulatória do Código de Entrada e Estadia de Estrangeiros e do Direito de Asilo (CESEDA) para alinhar a legislação nacional ao Pacto de Migração da UE.

As principais mudanças incluem uma nova escala de renda para a Allocation pour Demandeur d’Asile (ADA) e a possibilidade de suspender os pagamentos em dinheiro caso o solicitante recuse uma oferta de acomodação. O decreto também esclarece que os benefícios serão recalculados quando membros da família se juntarem ao requerente principal, uma área cinzenta de longa data que frequentemente resultava em pagamentos a mais ou a menos.

Para empregadores que contratam refugiados dentro dos programas de combate à escassez de mão de obra na França, as regras mais claras devem reduzir o tempo necessário para que os recém-chegados obtenham um endereço fixo — requisito essencial para assinar contrato de trabalho e abrir conta bancária. O Escritório Francês de Imigração e Integração (OFII) tem 30 dias para emitir uma nova instrução definindo os documentos necessários para comprovar a “indigência material”.

ONGs alertam que essa exigência pode excluir pessoas que chegam sem documentação, enquanto as prefeituras locais defendem que a mudança ajudará a evitar fraudes. Empresas multinacionais que patrocinam talentos com processos de asilo pendentes, especialmente nos setores de tecnologia e saúde, devem acompanhar a instrução do OFII, pois ela determinará se os funcionários permanecem em alojamentos públicos ou precisam buscar moradia por conta própria. Na prática, as equipes de RH devem preparar modelos de cartas confirmando ofertas de emprego, que servirão como prova de autonomia financeira.

Consultores também destacam que o decreto se aplica explicitamente a pedidos feitos antes de 12 de junho, mas que ainda estejam pendentes de registro a partir dessa data — ou seja, casos antigos serão incluídos no novo regime. Espera-se um aumento temporário nas disputas judiciais, à medida que advogados testam a legalidade da suspensão dos benefícios.
Fonte: Légifrance

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