
Em coletiva de imprensa em 12 de junho de 2026, o Ministério do Interior da Áustria confirmou que a Lei de Alteração do Pacto de Asilo e Migração (AMPAG) entrou em vigor no mesmo dia, incorporando nove regulamentos da UE e uma diretiva à legislação nacional. A nova lei endurece as regras de detenção, reduz a idade para coleta de impressões digitais de 14 para seis anos e permite ordens de exigência de residência durante a preparação para o retorno. Um ponto central é a base legal formal para a realização de procedimentos de asilo nas fronteiras no Aeroporto Internacional de Viena, onde as instalações dedicadas foram ampliadas. A lei também prolonga a suspensão da reunificação familiar, introduzindo uma futura cota que o parlamento deve aprovar antes de 1º de janeiro de 2027. Até lá, as aprovações permanecem “de fato em zero”, afirmou o ministro do Interior, Karner. Para as empresas, a consequência mais imediata é a introdução de sanções mais rigorosas no auxílio básico para requerentes que se recusam a cooperar, o que pode acelerar decisões negativas e ordens de retorno. Empresas que empregam requerentes de asilo com permissões provisórias devem acompanhar os casos de perto, pois cortes nos benefícios podem levar a saídas voluntárias que encerram abruptamente as relações de trabalho. A AMPAG também esclarece a obrigação dos empregadores de notificar as autoridades trabalhistas quando um requerente recebe ou perde a permissão de trabalho, alinhando a Lei de Emprego de Estrangeiros às regras europeias de compartilhamento de dados. As equipes de compliance de RH precisam atualizar os fluxos de notificação para evitar multas. Advogados destacam que a lei autoriza a polícia a impor restrições geográficas de movimentação, o que pode impactar programas provinciais de distribuição de trabalho. As empresas podem precisar ajustar a alocação de trabalhadores em processo de asilo para manter-se dentro dos distritos permitidos.