
A partir de segunda-feira, 14 de setembro de 2026, qualquer pessoa que se comportar mal em aeroportos ou aeronaves brasileiras poderá ser impedida de voar por até 12 meses e multada em R$ 17,5 mil, conforme a nova Resolução 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A norma, publicada no início deste ano e agora em vigor, estabelece um sistema de três níveis que classifica os incidentes como comuns, graves ou gravíssimos. Atos comuns — como recusar guardar dispositivos eletrônicos — resultarão em advertência imediata pela companhia aérea. Atos graves (por exemplo, ameaças em voz alta ou fumar a bordo) permitem que a empresa retire o passageiro e aplique automaticamente a multa fixa. Comportamentos gravíssimos — agressão física, assédio sexual, danos a equipamentos de segurança ou tentativa de entrar na cabine de comando — podem levar à suspensão nacional do direito de embarque por seis ou doze meses. Para garantir a aplicação das penalidades, as companhias concordaram em compartilhar dados em tempo real e manter uma lista nacional única de passageiros proibidos. As empresas devem notificar o passageiro sobre qualquer sanção e assegurar o direito ao devido processo, mas o diretor-geral da ANAC, Tiago Faierstein, admite que a agência espera uma onda de ações judiciais e já preparou uma estratégia de defesa legal. A medida surge após um recorde de 1.764 casos de indisciplina de passageiros registrados em 2025 — um aumento de 66% em um ano. As companhias brasileiras estimam que cada desvio causado por comportamento desordeiro custa entre R$ 80 mil e R$ 150 mil em combustível, tripulação e realocação de passageiros. Gestores de viagens corporativas receberam bem a postura mais rigorosa, afirmando que ambientes previsíveis na cabine são essenciais para manter agendas agressivas de viagens empresariais. Consultores de risco em viagens alertam que multinacionais devem informar seus funcionários sobre as novas penalidades, já que uma suspensão no meio da viagem pode deixar um colaborador retido e invalidar passagens de conexão compradas sob o mesmo código de reserva. As regras brasileiras refletem uma tendência global. A FAA dos EUA adotou política de tolerância zero em 2021, e a União Europeia debate listas de proibição de voo transfronteiriças. Para empresas cujos funcionários viajam frequentemente entre São Paulo, Brasília e centros regionais, a mensagem é clara: comportamento disruptivo não é mais apenas um problema de imagem — pode prejudicar carreiras e tirar aeronaves de operação.
Fonte: Agência Brasil