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Itamaraty afirma que só o Ministério da Defesa pode barrar ou admitir adidos militares estrangeiros sancionados

ago. 4, 2026
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Itamaraty afirma que só o Ministério da Defesa pode barrar ou admitir adidos militares estrangeiros sancionados
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) informou ao Congresso que apenas o Ministério da Defesa tem competência legal para aceitar ou recusar adidos militares estrangeiros, mesmo quando o indicado está sujeito a sanções internacionais. A explicação veio após parlamentares questionarem por que o Brasil concedeu agrément ao general venezuelano Luis Gerardo Reyes Rivero — sancionado pelo Tesouro dos EUA por supostas violações de direitos humanos — para atuar como adido de defesa em Brasília. Em nota entregue em 31 de julho e divulgada em 3 de agosto, o Itamaraty esclareceu que, ao contrário dos embaixadores, os adidos militares são avaliados exclusivamente pelo Ministério da Defesa. Uma vez que o comando das Forças Armadas não apresenta objeções, o Ministério das Relações Exteriores apenas transmite a decisão ao país remetente. Segundo o documento, o Brasil não encontrou precedentes internos para rejeitar um adido com base em sanções de terceiros países. As autoridades afirmaram que a prática internacional é considerar “interesses bilaterais e reciprocidade”, e não medidas unilaterais. Ainda assim, o caso é considerado “atípico”, pois regras multilaterais, incluindo listas da ONU, poderiam, em princípio, justificar uma recusa. Na prática, o episódio indica que listas de sanções dos EUA ou da UE não impedirão automaticamente a entrada de indivíduos no Brasil ou a concessão de vistos oficiais. Empresas que dependem de triagens baseadas em sanções devem observar que as autoridades brasileiras podem emitir vistos diplomáticos, oficiais ou até mesmo comuns quando as sanções não forem multilaterais. Equipes de compliance, portanto, precisam tratar as decisões brasileiras sobre viagens e designações como um vetor de risco separado, especialmente ao planejar reuniões internacionais, transferências temporárias ou análises de due diligence. Para empregadores, a principal lição é que verificações baseadas apenas em restrições dos EUA ou da UE podem não ser suficientes para operações envolvendo o Brasil. Multinacionais devem atualizar suas políticas de mobilidade global para considerar a posição brasileira e preparar orientações para funcionários sobre possíveis obstáculos reputacionais ou bancários que podem surgir mesmo após a concessão do visto brasileiro.
Fonte: Veja

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