
O especialista em direito de imigração Fabio Loscerbo detalhou mudanças operacionais importantes no sistema do Cartão Azul da UE na Itália durante uma apresentação em 14 de setembro de 2026. A partir deste mês, os empregadores que solicitarem o Cartão Azul para trabalhadores altamente qualificados de países terceiros devem receber o nulla osta em até 30 dias, em vez dos 90 dias anteriores, graças às alterações na Lei 182/2025. Paralelamente, o Ministério do Interior ativou um novo módulo no “Portale Servizi” que permite gerar e assinar o contrato de trabalho para estadia totalmente online.
Para as empresas, o Cartão Azul agora oferece uma alternativa sem limite de cotas durante o ano todo, com prazos de processamento previsíveis, comparáveis às rotas para nômades digitais e transferências intraempresariais. No entanto, o prazo mais curto transfere a responsabilidade de conformidade para o início do processo: os documentos que comprovam a formação ou experiência profissional devem estar impecáveis no momento da submissão, pois pedidos de complementação podem atrasar o prazo de 30 dias.
Loscerbo destaca que a graduação universitária não é mais obrigatória; cinco anos de experiência relevante são suficientes, e gerentes de TIC se qualificam com apenas três anos. O salário mínimo permanece em cerca de €36.300 brutos, mas será recalculado quando o ISTAT atualizar os dados salariais médios em novembro. A funcionalidade do contrato digital, testada anteriormente em vistos sazonais, elimina a necessidade de atendimentos presenciais no Sportello Unico, economizando vários dias para as equipes de RH e reduzindo a necessidade de intérpretes.
Após a entrada do trabalhador na Itália, o empregador registra a chegada online, assina o contrato com SPID ou CIE e o envia em até 15 dias, o que aciona a impressão da autorização de residência. Consultores de mobilidade devem atualizar imediatamente suas listas de verificação e considerar o envio em lote das solicitações do Cartão Azul antes do próximo dia de abertura do Decreto-Flussi, que, segundo fontes internas, pode não ocorrer antes de fevereiro de 2027.
Para as empresas, o Cartão Azul agora oferece uma alternativa sem limite de cotas durante o ano todo, com prazos de processamento previsíveis, comparáveis às rotas para nômades digitais e transferências intraempresariais. No entanto, o prazo mais curto transfere a responsabilidade de conformidade para o início do processo: os documentos que comprovam a formação ou experiência profissional devem estar impecáveis no momento da submissão, pois pedidos de complementação podem atrasar o prazo de 30 dias.
Loscerbo destaca que a graduação universitária não é mais obrigatória; cinco anos de experiência relevante são suficientes, e gerentes de TIC se qualificam com apenas três anos. O salário mínimo permanece em cerca de €36.300 brutos, mas será recalculado quando o ISTAT atualizar os dados salariais médios em novembro. A funcionalidade do contrato digital, testada anteriormente em vistos sazonais, elimina a necessidade de atendimentos presenciais no Sportello Unico, economizando vários dias para as equipes de RH e reduzindo a necessidade de intérpretes.
Após a entrada do trabalhador na Itália, o empregador registra a chegada online, assina o contrato com SPID ou CIE e o envia em até 15 dias, o que aciona a impressão da autorização de residência. Consultores de mobilidade devem atualizar imediatamente suas listas de verificação e considerar o envio em lote das solicitações do Cartão Azul antes do próximo dia de abertura do Decreto-Flussi, que, segundo fontes internas, pode não ocorrer antes de fevereiro de 2027.
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