
Em 14 de setembro de 2026, a boutique de consultoria tributária Zanovello & Partners divulgou um comunicado aos clientes resumindo as tão aguardadas clarificações da Receita Federal Italiana sobre o “Regime degli Impatriati”, o incentivo que reduz pela metade o imposto de renda para trabalhadores que retornam ao país. A Receita finalmente definiu o conceito de “residência anterior no exterior” introduzido pelo Decreto Legislativo 209/2023, confirmando que os candidatos devem ter sido residentes fiscais no exterior por pelo menos dois anos consecutivos dentro dos dez anos anteriores à mudança — e não cinco anos, como se especulava inicialmente.
O comunicado explica que períodos fragmentados no exterior podem ser somados, desde que o contribuinte comprove residência efetiva por meio de certificados de domicílio fiscal, contratos de aluguel ou registros de emprego. Para trabalhadores destacados que mantiveram endereço italiano no registro populacional (AIRE), prevalece a substância sobre a forma: basta comprovar objetivamente que o centro de vida estava no exterior. Para os empregadores, essa definição é fundamental. Muitos grupos multinacionais haviam congelado ofertas para talentos italianos no exterior, temendo cobranças retroativas caso o teste de residência fosse interpretado de forma restritiva.
Com a regra dos dois anos confirmada, os departamentos de RH podem agora estruturar pacotes pós-impostos para missões a partir de 1º de janeiro de 2027, quando o novo regime substituirá o antigo Artigo 16 do Decreto 147/2015. O documento também esclarece que o benefício para impatriados não pode ser combinado com o imposto fixo de €100.000 para novos residentes, alinhando os dois regimes às regras antiabuso vigentes. Assim, os setores de folha de pagamento devem coletar uma declaração por escrito dos funcionários que chegam, indicando qual incentivo pretendem utilizar.
A Zanovello destaca que uma resolução da Receita Federal deve ser publicada até o final do ano para digitalizar o processo de aplicação via “Piattaforma Lavoratori Impatriati”, reduzindo o tempo de processamento para 30 dias. Empresas que planejam transferências em massa devem preparar a documentação com antecedência, pois espera-se um aumento significativo de solicitações no primeiro trimestre de 2027.
O comunicado explica que períodos fragmentados no exterior podem ser somados, desde que o contribuinte comprove residência efetiva por meio de certificados de domicílio fiscal, contratos de aluguel ou registros de emprego. Para trabalhadores destacados que mantiveram endereço italiano no registro populacional (AIRE), prevalece a substância sobre a forma: basta comprovar objetivamente que o centro de vida estava no exterior. Para os empregadores, essa definição é fundamental. Muitos grupos multinacionais haviam congelado ofertas para talentos italianos no exterior, temendo cobranças retroativas caso o teste de residência fosse interpretado de forma restritiva.
Com a regra dos dois anos confirmada, os departamentos de RH podem agora estruturar pacotes pós-impostos para missões a partir de 1º de janeiro de 2027, quando o novo regime substituirá o antigo Artigo 16 do Decreto 147/2015. O documento também esclarece que o benefício para impatriados não pode ser combinado com o imposto fixo de €100.000 para novos residentes, alinhando os dois regimes às regras antiabuso vigentes. Assim, os setores de folha de pagamento devem coletar uma declaração por escrito dos funcionários que chegam, indicando qual incentivo pretendem utilizar.
A Zanovello destaca que uma resolução da Receita Federal deve ser publicada até o final do ano para digitalizar o processo de aplicação via “Piattaforma Lavoratori Impatriati”, reduzindo o tempo de processamento para 30 dias. Empresas que planejam transferências em massa devem preparar a documentação com antecedência, pois espera-se um aumento significativo de solicitações no primeiro trimestre de 2027.
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