
A Comissão Europeia publicou a Decisão de Execução (UE) 2026/1970 — em vigor a partir de 28 de setembro — que estabelece procedimentos detalhados para o acesso, alteração e exclusão de dados pessoais no Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS). Embora o ETIAS tenha sido adiado para 2027, a nova decisão completa a estrutura legal e fornece aos Estados-membros, à eu-LISA e às companhias aéreas instruções práticas para operar o passe de viagem de €20.
Para portadores de passaporte brasileiro, a medida confirma que os dados coletados durante a solicitação do ETIAS podem ser mantidos por até cinco anos após a expiração da autorização, mas podem ser apagados antes, caso o viajante solicite e não haja alertas pendentes. A decisão também esclarece o processo de recurso: passageiros que tiverem a autorização negada devem receber a justificativa do ponto de contato nacional em até 96 horas e podem solicitar uma revisão humana antes de recorrer aos tribunais locais.
Companhias aéreas que operam voos do Brasil para a Europa — como LATAM, Azul e o novo serviço Rio-Lisboa da Gol — deverão conectar-se ao EU Carrier Gateway e verificar os números ETIAS antes do embarque, assim que o sistema entrar em operação. O não cumprimento acarretará multas de até €5.000 por passageiro e possível suspensão das licenças de atendimento em solo nos aeroportos da UE. Por isso, as companhias recomendam que clientes corporativos incluam as verificações ETIAS nos processos de aprovação de viagens durante o planejamento orçamentário de 2027.
Enquanto isso, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil afirmou que não pretende impor taxas recíprocas aos cidadãos da UE, ressaltando que o ETIAS “não é um visto, mas uma autorização de segurança”. No entanto, autoridades reconheceram que o tempo extra de processamento pode impactar as partidas na alta temporada e sugeriram que os viajantes façam a solicitação com pelo menos 96 horas de antecedência após a abertura do portal. Empresas de gestão de viagens recomendam atualizar manuais de funcionários e ferramentas de reserva para sinalizar automaticamente essa nova exigência para destinos do espaço Schengen.
Para portadores de passaporte brasileiro, a medida confirma que os dados coletados durante a solicitação do ETIAS podem ser mantidos por até cinco anos após a expiração da autorização, mas podem ser apagados antes, caso o viajante solicite e não haja alertas pendentes. A decisão também esclarece o processo de recurso: passageiros que tiverem a autorização negada devem receber a justificativa do ponto de contato nacional em até 96 horas e podem solicitar uma revisão humana antes de recorrer aos tribunais locais.
Companhias aéreas que operam voos do Brasil para a Europa — como LATAM, Azul e o novo serviço Rio-Lisboa da Gol — deverão conectar-se ao EU Carrier Gateway e verificar os números ETIAS antes do embarque, assim que o sistema entrar em operação. O não cumprimento acarretará multas de até €5.000 por passageiro e possível suspensão das licenças de atendimento em solo nos aeroportos da UE. Por isso, as companhias recomendam que clientes corporativos incluam as verificações ETIAS nos processos de aprovação de viagens durante o planejamento orçamentário de 2027.
Enquanto isso, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil afirmou que não pretende impor taxas recíprocas aos cidadãos da UE, ressaltando que o ETIAS “não é um visto, mas uma autorização de segurança”. No entanto, autoridades reconheceram que o tempo extra de processamento pode impactar as partidas na alta temporada e sugeriram que os viajantes façam a solicitação com pelo menos 96 horas de antecedência após a abertura do portal. Empresas de gestão de viagens recomendam atualizar manuais de funcionários e ferramentas de reserva para sinalizar automaticamente essa nova exigência para destinos do espaço Schengen.