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Itália Promulga a Lei 179/2025, Reformulando Procedimentos para Vistos de Trabalho e Prazos para Empregadores

dez. 3, 2025
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Itália Promulga a Lei 179/2025, Reformulando Procedimentos para Vistos de Trabalho e Prazos para Empregadores
Itália oficializa conversão do Decreto-Lei 146/2025 na Lei 179/2025, publicada na edição de 1º de dezembro de 2025 da Gazzetta Ufficiale, com entrada em vigor em 2 de dezembro. A lei representa a maior reformulação do sistema “decreto-flussi” desde 2020, visando acelerar a contratação de estrangeiros fora da UE e combater fraudes.

Contexto e principais mudanças – O Decreto-Lei 146/2025 foi lançado em outubro como parte do compromisso da primeira-ministra Giorgia Meloni de simplificar os canais legais de migração e reduzir chegadas irregulares. O Parlamento aprovou e alterou o texto, oferecendo maior segurança jurídica a empregadores e talentos estrangeiros antes dos dias de abertura das cotas em 2026. A lei final amplia de 7 para 15 dias dois prazos essenciais para empregadores: (1) confirmação do nulla osta após emissão, e (2) assinatura do contrato de residência após a chegada do trabalhador. Também dobra de seis para doze meses o período em que graduados de programas italianos reconhecidos podem permanecer no país e solicitar visto de procura de emprego.

Itália Promulga a Lei 179/2025, Reformulando Procedimentos para Vistos de Trabalho e Prazos para Empregadores


Impacto operacional – Empregadores terão acesso a um novo portal online de “pré-preenchimento” que abre um mês antes de cada dia de abertura das cotas, permitindo que consultores trabalhistas submetam rascunhos para pré-análise da polícia de imigração em busca de irregularidades. A Inspeção Nacional do Trabalho poderá realizar auditorias antes do protocolo formal da aplicação, visando eliminar empresas de fachada e intermediários que sobrecarregaram a cota de 2024. Para multinacionais, os prazos mais longos oferecem maior flexibilidade na mobilização e redução de custos com envio de procurações de última hora para a Itália.

Foco na conformidade – Em quase uma dezena de artigos do Código de Imigração (Decreto Legislativo 286/1998), a nova lei exige verificação obrigatória da “veracidade das declarações” feitas por empregadores, institutos de pesquisa e patrocinadores de programas voluntários. As empresas deverão manter documentação de folha de pagamento, receitas e quadro de funcionários disponível, pois inspetores do trabalho poderão solicitá-la antes mesmo da emissão do nulla osta para a cota anual.

Perspectivas – Os ministérios do Interior e do Trabalho têm 60 dias para publicar circulares que implementem as mudanças no sistema eletrônico Sportello Unico. Gestores de mobilidade devem esperar formulários atualizados, novos modelos documentais e possíveis alterações nas cotas para o período 2026–2028. Equipes de RH corporativo são aconselhadas a revisar o planejamento de atribuições para incorporar os novos prazos de 15 dias e garantir que as entidades italianas anfitriãs possam responder rapidamente após a aprovação.
Fonte: Gazzetta Ufficiale / MisterLex legal bulletin

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