
Enterrada no Artigo 3 da recém-publicada Lei 179/2025, há uma mudança revolucionária para os trabalhadores destacados: cidadãos não pertencentes à UE poderão iniciar o trabalho enquanto aguardam a renovação ou **conversão** do seu título de residência, desde que não haja objeções de segurança. A regra anterior exigia que o requerente possuísse o cartão físico do título antes de exercer qualquer atividade remunerada, um entrave que frequentemente deixava executivos parados por até dois meses.
Âmbito e limites – A alteração vale para renovações, primeiras conversões (por exemplo, de status de estudante ou temporário para trabalho subordinado) e entregas atrasadas de títulos eletrônicos. Os trabalhadores ainda devem cumprir todas as condições padrão — passaporte válido, residência vigente, contrato de soggiorno assinado — e os empregadores precisam comunicar as contratações pelo portal UNILAV. As autoridades policiais mantêm o poder de emitir um parecer negativo que anula imediatamente a autorização provisória de trabalho.
Benefícios para as empresas – Multinacionais poderão integrar talentos-chave mais rapidamente, evitando atrasos caros em projetos e complicações com folha de pagamento paralela. As equipes de RH devem ajustar as políticas internas para que os novos contratados assinem contratos condicionais que mencionem a possibilidade de objeção policial.
Dicas práticas – 1) Guarde cópias digitais do recibo (cedolino) que comprova o andamento do pedido — fiscais do trabalho podem solicitá-lo. 2) Coordene com os provedores de folha para sinalizar o status “provisório” na seguridade social até a emissão do cartão. 3) Atualize as cartas de designação para refletir a nova redação legal do Artigo 5(9-bis).
Próximos passos – O Ministério do Interior deve publicar uma circular operacional esclarecendo se a regra também se aplica a conversões de permissões para trabalho autônomo. Até lá, as empresas devem consultar assessoria jurídica local antes de aplicar a norma a permissões para freelancers ou gestores intraempresariais.
Âmbito e limites – A alteração vale para renovações, primeiras conversões (por exemplo, de status de estudante ou temporário para trabalho subordinado) e entregas atrasadas de títulos eletrônicos. Os trabalhadores ainda devem cumprir todas as condições padrão — passaporte válido, residência vigente, contrato de soggiorno assinado — e os empregadores precisam comunicar as contratações pelo portal UNILAV. As autoridades policiais mantêm o poder de emitir um parecer negativo que anula imediatamente a autorização provisória de trabalho.
Benefícios para as empresas – Multinacionais poderão integrar talentos-chave mais rapidamente, evitando atrasos caros em projetos e complicações com folha de pagamento paralela. As equipes de RH devem ajustar as políticas internas para que os novos contratados assinem contratos condicionais que mencionem a possibilidade de objeção policial.
Dicas práticas – 1) Guarde cópias digitais do recibo (cedolino) que comprova o andamento do pedido — fiscais do trabalho podem solicitá-lo. 2) Coordene com os provedores de folha para sinalizar o status “provisório” na seguridade social até a emissão do cartão. 3) Atualize as cartas de designação para refletir a nova redação legal do Artigo 5(9-bis).
Próximos passos – O Ministério do Interior deve publicar uma circular operacional esclarecendo se a regra também se aplica a conversões de permissões para trabalho autônomo. Até lá, as empresas devem consultar assessoria jurídica local antes de aplicar a norma a permissões para freelancers ou gestores intraempresariais.
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