
Viajantes a negócios frequentemente reservam passagens com múltiplos trechos porque o bilhete com conexão sai mais barato do que um voo direto saindo do aeroporto principal. As companhias aéreas, lideradas pela Lufthansa, há muito tempo combatem a prática de pular intencionalmente — ou por acidente — o primeiro ou um trecho intermediário, cobrando retroativamente a tarifa mais cara.
Em 4 de dezembro de 2025, o Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH) encerrou essa prática para consumidores alemães. No caso X ZR 110/24, o tribunal decidiu que a reavaliação do preço é ilegal quando os passageiros originalmente pretendiam cumprir todo o itinerário, mas depois mudaram os planos por motivos “plausíveis”, como o cancelamento de uma reunião. Embora as companhias aéreas possam continuar a definir preços diferenciados, não podem impor cobranças extras elevadas após o início da viagem se a alteração for de boa-fé.
A Lufthansa já alterou suas condições de transporte, exigindo que os clientes notifiquem a companhia “o quanto antes” caso pretendam pular algum trecho e justifiquem os motivos. O BGH esclareceu que o ônus da prova cabe aos passageiros — mas apenas para demonstrar que a mudança de planos não foi manipulativa. A Áustria adotou regra semelhante anteriormente; agora a Alemanha segue o mesmo caminho.
Para os gestores de mobilidade, a decisão elimina uma dor de cabeça cara em termos de conformidade. Funcionários que perderem um trecho de conexão — por exemplo, começando a viagem em Frankfurt em vez de Oslo — não poderão mais ser cobrados com valores de quatro dígitos, desde que ajam de boa-fé. As equipes responsáveis pelas políticas de viagem devem atualizar as orientações: os colaboradores precisam informar a companhia aérea rapidamente e guardar documentos (e-mails, cancelamentos de reuniões) para se defenderem em eventuais disputas. Agências de viagens corporativas e ferramentas de auto-reserva também podem precisar incluir alertas para que os viajantes avisem as companhias quando houver mudanças no itinerário.
Espera-se que as companhias aéreas endureçam as regras tarifárias para coibir a prática intencional de “bilhetes descartáveis”, mas especialistas jurídicos destacam que quaisquer novas cláusulas serão analisadas sob os rigorosos padrões de proteção ao consumidor da Alemanha. Multinacionais devem, portanto, acompanhar atentamente a redação dos contratos corporativos nos próximos meses.
Em 4 de dezembro de 2025, o Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH) encerrou essa prática para consumidores alemães. No caso X ZR 110/24, o tribunal decidiu que a reavaliação do preço é ilegal quando os passageiros originalmente pretendiam cumprir todo o itinerário, mas depois mudaram os planos por motivos “plausíveis”, como o cancelamento de uma reunião. Embora as companhias aéreas possam continuar a definir preços diferenciados, não podem impor cobranças extras elevadas após o início da viagem se a alteração for de boa-fé.
A Lufthansa já alterou suas condições de transporte, exigindo que os clientes notifiquem a companhia “o quanto antes” caso pretendam pular algum trecho e justifiquem os motivos. O BGH esclareceu que o ônus da prova cabe aos passageiros — mas apenas para demonstrar que a mudança de planos não foi manipulativa. A Áustria adotou regra semelhante anteriormente; agora a Alemanha segue o mesmo caminho.
Para os gestores de mobilidade, a decisão elimina uma dor de cabeça cara em termos de conformidade. Funcionários que perderem um trecho de conexão — por exemplo, começando a viagem em Frankfurt em vez de Oslo — não poderão mais ser cobrados com valores de quatro dígitos, desde que ajam de boa-fé. As equipes responsáveis pelas políticas de viagem devem atualizar as orientações: os colaboradores precisam informar a companhia aérea rapidamente e guardar documentos (e-mails, cancelamentos de reuniões) para se defenderem em eventuais disputas. Agências de viagens corporativas e ferramentas de auto-reserva também podem precisar incluir alertas para que os viajantes avisem as companhias quando houver mudanças no itinerário.
Espera-se que as companhias aéreas endureçam as regras tarifárias para coibir a prática intencional de “bilhetes descartáveis”, mas especialistas jurídicos destacam que quaisquer novas cláusulas serão analisadas sob os rigorosos padrões de proteção ao consumidor da Alemanha. Multinacionais devem, portanto, acompanhar atentamente a redação dos contratos corporativos nos próximos meses.
Fonte: Welt / dpa
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