
Em uma decisão histórica proferida em 22 de janeiro de 2026, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou que as regras italianas de complementação da pensão por invalidez discriminavam ilegalmente os trabalhadores que passaram parte de suas carreiras no exterior.
Segundo a norma contestada, italianos que contribuíram para a seguridade social em outro país precisavam comprovar pelo menos 10 anos de contribuições pagas **na Itália** para terem direito ao complemento mínimo da pensão. Já os trabalhadores domésticos podiam alcançar esse benefício com menos anos de contribuição italiana.
O TJUE concluiu que a regra violava o Regulamento 883/2004, que coordena os sistemas de seguridade social e obriga os Estados-Membros a reconhecerem os períodos de seguro cumpridos em outros países da UE/EEE (e Suíça) como se tivessem sido realizados no país de origem. O Tribunal entendeu que o critério mais rigoroso da Itália desestimulava a livre circulação de trabalhadores e criava um obstáculo injustificável à mobilidade laboral intra-UE.
Para profissionais globais e multinacionais italianas, a decisão elimina uma desigualdade histórica no sistema previdenciário italiano. As empresas agora podem garantir aos funcionários em missões internacionais que os anos de contribuição no exterior serão integralmente considerados para a aposentadoria por invalidez na Itália, removendo uma barreira importante para deslocamentos internacionais. O INPS (Instituto Nacional de Previdência Social italiano) deverá recalcular os casos pendentes e atualizar suas diretrizes internas; as equipes de RH devem revisar as estimativas de pensão emitidas sob a regra antiga.
Na prática, a decisão reforça a importância do acompanhamento preciso das contribuições em diferentes jurisdições e pode levar a Itália a revisar outras disposições previdenciárias que ainda exigem tempo de serviço exclusivamente “doméstico”. Recomenda-se que as empresas atualizem cartas de missão, processos de folha de pagamento paralela e ferramentas de planejamento de aposentadoria para se adequarem ao novo cenário regulatório.
Segundo a norma contestada, italianos que contribuíram para a seguridade social em outro país precisavam comprovar pelo menos 10 anos de contribuições pagas **na Itália** para terem direito ao complemento mínimo da pensão. Já os trabalhadores domésticos podiam alcançar esse benefício com menos anos de contribuição italiana.
O TJUE concluiu que a regra violava o Regulamento 883/2004, que coordena os sistemas de seguridade social e obriga os Estados-Membros a reconhecerem os períodos de seguro cumpridos em outros países da UE/EEE (e Suíça) como se tivessem sido realizados no país de origem. O Tribunal entendeu que o critério mais rigoroso da Itália desestimulava a livre circulação de trabalhadores e criava um obstáculo injustificável à mobilidade laboral intra-UE.
Para profissionais globais e multinacionais italianas, a decisão elimina uma desigualdade histórica no sistema previdenciário italiano. As empresas agora podem garantir aos funcionários em missões internacionais que os anos de contribuição no exterior serão integralmente considerados para a aposentadoria por invalidez na Itália, removendo uma barreira importante para deslocamentos internacionais. O INPS (Instituto Nacional de Previdência Social italiano) deverá recalcular os casos pendentes e atualizar suas diretrizes internas; as equipes de RH devem revisar as estimativas de pensão emitidas sob a regra antiga.
Na prática, a decisão reforça a importância do acompanhamento preciso das contribuições em diferentes jurisdições e pode levar a Itália a revisar outras disposições previdenciárias que ainda exigem tempo de serviço exclusivamente “doméstico”. Recomenda-se que as empresas atualizem cartas de missão, processos de folha de pagamento paralela e ferramentas de planejamento de aposentadoria para se adequarem ao novo cenário regulatório.
Fonte: Courthouse News Service
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