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Itália Distribui 43.300 Vagas de Autorizações de Trabalho Não-Sazonais entre as Regiões para 2026

fev. 21, 2026
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Itália Distribui 43.300 Vagas de Autorizações de Trabalho Não-Sazonais entre as Regiões para 2026
ROMA – O Ministério do Trabalho da Itália emitiu a Diretriz nº 531, confirmando a distribuição territorial das 43.300 autorizações de trabalho não sazonais autorizadas para 2026, conforme o Decreto de Fluxos Migratórios para o triênio 2026-2028. A circular, datada de 16 de fevereiro, mas publicada no registro online do ministério e enviada aos escritórios regionais de trabalho em 20 de fevereiro, transforma os limites nacionais de cotas em vagas concretas para empregadores dos setores de manufatura, logística, hotelaria e serviços de cuidados domiciliares.

Do total, 25.000 vagas são reservadas para nacionais de 40 países “parceiros” (incluindo Albânia, Marrocos, Índia e Filipinas). Outros 18.000 vistos são destinados a países que assinarem novos acordos de migração laboral com a Itália ao longo do ano, enquanto 300 são reservados para apátridas e refugiados. As inspetorias regionais de trabalho devem agora abrir balcões online dedicados no portal ‘ALI’ para receber pedidos de patrocínio dos empregadores e monitorar a utilização em tempo real.

Itália Distribui 43.300 Vagas de Autorizações de Trabalho Não-Sazonais entre as Regiões para 2026


Diferentemente dos anos anteriores, as cotas não utilizadas poderão ser redistribuídas no meio do ano para regiões que enfrentem falta de mão de obra, uma mudança bem recebida pelos distritos industriais do norte, mas criticada por algumas regiões do sul, que temem a redução das permissões disponíveis. Entidades representativas dos setores de construção e agroalimentar afirmam que vão pressionar por uma segunda liberação de cotas antes do verão, caso as solicitações ultrapassem a oferta, como ocorreu em 2025, quando o limite foi atingido em menos de quatro semanas.

Para empresas multinacionais, a publicação elimina incertezas no planejamento de pessoal. As equipes de RH devem preparar a documentação para patrocínio com antecedência, pois certidões policiais e comprovantes de residência devem ser enviados junto com as ofertas de emprego no sistema ‘ALI’; arquivos incompletos serão automaticamente rejeitados. O tempo médio de processamento no ano passado foi de 28 dias, podendo chegar a 60 dias em períodos de pico. Os empregadores são lembrados de que os vistos de entrada devem ser carimbados em até seis meses após a autorização, sob risco de perda da permissão.

O decreto também está alinhado com a reforma do Cartão Azul da UE: candidatos altamente qualificados que atendam aos critérios do Cartão Azul podem solicitar fora da cota. Portanto, empresas que recrutam gerentes, engenheiros ou especialistas em TI devem avaliar se o fluxo mais flexível do Cartão Azul é mais vantajoso do que os canais restritos do Decreto de Fluxos.
Fonte: Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali – Nota 531

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