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DHS Propõe Reforma Abrangente na Autorização de Trabalho para Solicitantes de Asilo

fev. 24, 2026
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DHS Propõe Reforma Abrangente na Autorização de Trabalho para Solicitantes de Asilo
O Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS) publicou no dia 23 de fevereiro de 2026, no Federal Register, um aviso de proposta de regulamentação (NPRM) de 220 páginas que visa endurecer significativamente as regras para que solicitantes de asilo obtenham Documentos de Autorização de Trabalho (EADs). A proposta, intitulada “Reforma da Autorização de Trabalho para Solicitantes de Asilo”, prevê a suspensão do recebimento de pedidos iniciais de EAD sempre que o tempo médio de processamento do asilo afirmativo ultrapassar 180 dias, dobra o período obrigatório de espera para o primeiro EAD (c)(8) de 180 para 365 dias, e inclui novas restrições para quem entrou ilegalmente, perdeu o prazo de um ano para solicitar ou possui determinados antecedentes criminais.

O USCIS afirma que as mudanças têm o objetivo de “aumentar a integridade dos benefícios, atender a preocupações de segurança nacional e pública, e aliviar a sobrecarga dos recursos da agência”. A entidade informa que o número de pedidos iniciais de EAD baseados em asilo atingiu níveis históricos, desviando oficiais de outras funções essenciais. Ao reduzir o incentivo para apresentar pedidos de asilo sem mérito apenas para obter permissão de trabalho, espera-se liberar capacidade para casos legítimos e acelerar o processamento geral do asilo.

DHS Propõe Reforma Abrangente na Autorização de Trabalho para Solicitantes de Asilo


Para os empregadores, a proposta pode estender significativamente o tempo antes que novos solicitantes de asilo possam ingressar no mercado de trabalho — especialmente em setores como hotelaria, processamento de alimentos e construção, que costumam contratar portadores de EAD. Empresas que já enfrentam níveis recordes de baixa taxa de desemprego podem precisar revisar seus planos de contratação, ampliar o recrutamento no mercado interno ou considerar programas baseados em liberdade condicional como alternativas. As equipes de recursos humanos também terão que acompanhar cronogramas mais complexos de revalidação do formulário I-9, já que os prazos de renovação podem mudar com a nova regra.

Agências de reassentamento sem fins lucrativos alertam que a ampliação das esperas pode sobrecarregar ainda mais a assistência caritativa e dificultar a integração dos solicitantes de asilo. Grupos empresariais temem que a suspensão do recebimento de EADs em períodos de acúmulo de processos possa gerar escassez imprevisível de mão de obra em algumas regiões metropolitanas.

O DHS está aceitando comentários públicos até 24 de abril de 2026 e precisará considerar as preocupações sobre o impacto econômico antes de emitir a regra final, que só poderá entrar em vigor pelo menos 60 dias após sua publicação.
Fonte: Federal Register

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