
O Home Office utilizou o último dia de sessão parlamentar antes do recesso da Páscoa para apresentar a Declaração de Alterações HC 1691, um pacote de reformas de 200 páginas publicado em 6 de março de 2026. As mudanças abrangem todos os aspectos das Regras de Imigração, desde a proteção humanitária até a mobilidade empresarial e visitas. A maior parte das manchetes destaca três pontos principais.
Primeiro, o novo mecanismo “freio de vistos” – incluído na legislação há dois anos, mas só agora ativado – permite que os ministros suspendam determinadas rotas de visto para nacionais de países com número desproporcional de pedidos de asilo. A partir de 26 de março, nacionais do Afeganistão, Camarões, Mianmar e Sudão estarão proibidos de solicitar vistos de Estudante no exterior; nacionais afegãos também ficam impedidos de acessar a rota de Trabalhador Qualificado.
Segundo, os patrocinadores de migrantes na categoria Trabalhador Qualificado devem cumprir os limites salariais em cada período de pagamento, e não apenas de forma anualizada. Equipes de RH e folha de pagamento precisarão de sistemas de monitoramento em tempo real para evitar a suspensão da licença. Empresas multinacionais que pagam via folhas de pagamento no país de origem ou oferecem comissões variáveis devem revisar suas estruturas remuneratórias antes das primeiras visitas de conformidade neste verão.
Terceiro, as Regras elevam o nível exigido de inglês para obtenção de residência permanente pelas rotas econômicas, passando do CEFR B1 para B2 para pedidos apresentados a partir de 26 de março de 2027. Embora os migrantes tenham um prazo de 12 meses para se adaptarem, as equipes internas de mobilidade devem prever custos adicionais com testes e aulas de idioma, especialmente para funcionários destacados de países não falantes de inglês.
Outras mudanças importantes incluem a ampliação do visto Global Talent para cobrir design industrial, a redução do requisito de serviço no exterior para trabalhadores em destacamento e a codificação da tão aguardada “revisão ativa” das necessidades de proteção dos refugiados.
No conjunto, o HC 1691 sinaliza a intenção do governo de transformar a residência permanente em um privilégio conquistado por meio da integração e contribuição econômica, e não mais um desfecho quase automático para trabalhadores de longo prazo.
Primeiro, o novo mecanismo “freio de vistos” – incluído na legislação há dois anos, mas só agora ativado – permite que os ministros suspendam determinadas rotas de visto para nacionais de países com número desproporcional de pedidos de asilo. A partir de 26 de março, nacionais do Afeganistão, Camarões, Mianmar e Sudão estarão proibidos de solicitar vistos de Estudante no exterior; nacionais afegãos também ficam impedidos de acessar a rota de Trabalhador Qualificado.
Segundo, os patrocinadores de migrantes na categoria Trabalhador Qualificado devem cumprir os limites salariais em cada período de pagamento, e não apenas de forma anualizada. Equipes de RH e folha de pagamento precisarão de sistemas de monitoramento em tempo real para evitar a suspensão da licença. Empresas multinacionais que pagam via folhas de pagamento no país de origem ou oferecem comissões variáveis devem revisar suas estruturas remuneratórias antes das primeiras visitas de conformidade neste verão.
Terceiro, as Regras elevam o nível exigido de inglês para obtenção de residência permanente pelas rotas econômicas, passando do CEFR B1 para B2 para pedidos apresentados a partir de 26 de março de 2027. Embora os migrantes tenham um prazo de 12 meses para se adaptarem, as equipes internas de mobilidade devem prever custos adicionais com testes e aulas de idioma, especialmente para funcionários destacados de países não falantes de inglês.
Outras mudanças importantes incluem a ampliação do visto Global Talent para cobrir design industrial, a redução do requisito de serviço no exterior para trabalhadores em destacamento e a codificação da tão aguardada “revisão ativa” das necessidades de proteção dos refugiados.
No conjunto, o HC 1691 sinaliza a intenção do governo de transformar a residência permanente em um privilégio conquistado por meio da integração e contribuição econômica, e não mais um desfecho quase automático para trabalhadores de longo prazo.
Fonte: Free Movement
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