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Regra Final do DHS Substitui “Duração do Status” por Data Fixa de Expiração no I-94 para Portadores dos Vistos F, J e I

jul. 24, 2026
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Regra Final do DHS Substitui “Duração do Status” por Data Fixa de Expiração no I-94 para Portadores dos Vistos F, J e I
Após anos de debate, o Departamento de Segurança Interna dos EUA publicou em 23 de julho uma regulamentação final que mudará fundamentalmente a forma como a maioria dos estudantes internacionais, visitantes de intercâmbio e jornalistas estrangeiros mantêm sua presença legal no país. A partir de 15 de setembro de 2026, a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA deixará de carimbar os portadores dos vistos F-1, J-1 e I com a anotação aberta “D/S”. Em vez disso, cada chegada receberá uma data específica de “Admitido Até” — geralmente quatro anos ou a data de término do programa, o que ocorrer primeiro. Quem precisar de mais tempo deverá solicitar uma extensão por meio do Formulário I-539 junto ao USCIS e, em muitos casos, apresentar biometria e comprovação financeira atualizada.

A nova regra também reduz o período de carência pós-conclusão para estudantes F-1 de 60 para 30 dias, restringe transferências escolares e mudanças de curso, e limita programas de inglês a 24 meses. O DHS argumenta que a reformulação ajudará a reduzir permanências irregulares e aprimorar o monitoramento de segurança nacional; já grupos de ensino superior afirmam que isso aumenta custos, burocracia e incertezas em um cenário já delicado para a captação de estudantes internacionais.

Regra Final do DHS Substitui “Duração do Status” por Data Fixa de Expiração no I-94 para Portadores dos Vistos F, J e I


As instituições têm agora menos de oito semanas para revisar a duração dos programas, atualizar cartas de admissão e treinar novamente os Oficiais Designados das Escolas. Os orientadores devem preparar centenas de milhares de estudantes em andamento — muitos admitidos sob o antigo sistema D/S — para as novas regras que vinculam o status legal à data de término do programa no I-20 ou DS-2019 ou, para doutorados longos, quatro anos após a entrada em vigor da regra.

Equipes de mobilidade corporativa que patrocinam OPT e trainees J-1 também sentirão o impacto. Qualquer contratação internacional cujo prazo do I-94 expire durante a missão precisará de uma extensão aprovada ou enfrentará interrupções na autorização de trabalho. Advogados de imigração recomendam incluir “meses de margem” nos cronogramas e prever o pagamento da taxa de $470 para o formulário I-539 (além de possível cobrança pela biometria) por estrangeiro.

Espera-se litígio, mas a menos que um tribunal emita uma liminar, o regime de data fixa entrará em vigor em 15 de setembro. Universidades, laboratórios de pesquisa e redações devem começar agora a planejar cenários para evitar lacunas na matrícula, violações do SEVIS e problemas futuros na folha de pagamento.
Fonte: NAFSA Regulatory Analysis

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