
Em 22 de julho de 2026, a Associação Americana de Pessoas com Deficiência (AAPD) divulgou uma declaração contundente condenando a regulamentação final do DHS sobre "carga pública", publicada cinco dias antes. A regra autoriza os agentes de imigração a negar admissão, residência permanente ou até naturalização a candidatos que tenham usado — ou que sejam "provavelmente" usarão — benefícios públicos como Medicaid, vales-alimentação ou assistência habitacional. Diferente da versão mais restrita de 2020, o novo padrão elimina limites quantitativos e deixa a decisão inteiramente a critério dos agentes. A AAPD alerta que a linguagem vaga prejudicará desproporcionalmente imigrantes com deficiência, que frequentemente necessitam de serviços médicos ou de apoio ao chegar. Como os agentes também podem considerar benefícios recebidos por familiares cidadãos americanos, famílias com status misto podem optar por não usar programas como o Medicaid para não comprometer o processo de green card de um parente. Do ponto de vista da mobilidade global, a regra pode complicar missões de longo prazo nos EUA que dependem de planos de saúde patrocinados pelo empregador, integrados a isenções estaduais do Medicaid para dependentes com deficiência. As empresas podem precisar documentar com mais rigor a cobertura de seguro privado ao solicitar ajuste de status e orientar as famílias em relocação sobre o aumento da fiscalização. A regulamentação entra em vigor em 18 de setembro de 2026, salvo se for barrada por ações judiciais. Vários estados, associações médicas e grupos empresariais preparam processos, argumentando que um padrão imprevisível desestimulará investimentos estrangeiros e piorará os resultados em saúde ao desencorajar cuidados preventivos. Até que haja clareza, as empresas devem identificar funcionários e transferidos cujos casos possam envolver uso de benefícios públicos e contar com advogados experientes na elaboração dos formulários I-864 (Declaração de Suporte) ou I-485 (declarações de carga pública). O RH também deve comunicar que benefícios fornecidos pelo empregador continuam excluídos da análise, ajudando os transferidos a fazer escolhas informadas sobre a inscrição.
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