
Após anos de debate, o Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS) publicou em 17 de julho uma regra final de 314 páginas que elimina o período de admissão “duração do status” (D/S) para estudantes F-1, visitantes de intercâmbio J-1 e representantes da mídia I. A NAFSA, principal associação de ensino superior, divulgou em 23 de julho um briefing sobre a implementação detalhando o impacto operacional para universidades e programas corporativos de treinamento. A regulamentação entra em vigor em 15 de setembro de 2026 e mudará fundamentalmente a forma como estudantes e pesquisadores internacionais mantêm seu status legal nos Estados Unidos.
No novo sistema, a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) emitirá um cartão I-94 com uma data específica de “Admitido Até”, vinculada ao término do programa acadêmico, não podendo ultrapassar quatro anos (ou 24 meses para estudos de inglês). Estudantes que precisarem de mais tempo deverão solicitar uma extensão por meio do Formulário I-539 — pagando também a biometria — antes do vencimento da data, ou então sair do país e solicitar nova admissão com um novo visto. O período de carência após a conclusão do curso será reduzido de 60 para 30 dias, e transferências entre escolas, mudanças de curso e alterações “laterais” de grau terão limites rigorosos.
Para empregadores, o maior impacto será a perda da autorização automática e indefinida de trabalho para estudantes F-1 durante os períodos de cap-gap e Optional Practical Training (OPT). As equipes de recursos humanos precisarão monitorar a data do I-94 de cada trabalhador e garantir o envio das extensões dentro do prazo. As universidades, por sua vez, preveem um aumento de 20 a 30% na carga de trabalho dos Oficiais Designados da Escola (DSO) e alertam que instituições menores podem terceirizar a conformidade — abrindo uma nova oportunidade de serviço para fornecedores de imigração.
O DHS argumenta que as datas fixas reduzirão o excesso de permanência de vistos e alinharão o programa estudantil com outras categorias de não imigrantes. Já os críticos afirmam que a regra desestimulará talentos em STEM e criará um gargalo burocrático no USCIS, que já enfrenta um tempo médio de processamento de nove meses para o I-539. Diversos grupos de ensino superior avaliam a possibilidade de litígio, mas a maioria orienta seus clientes a se prepararem para a implementação no prazo.
Passos práticos agora: auditar sistemas internos de controle, atualizar cartas de oferta e materiais de divulgação, orçar as taxas adicionais de envio e informar os estudantes F-1 sobre o período de carência reduzido para 30 dias. Gestores de mobilidade também devem acompanhar futuras orientações do DHS sobre a possível extensão do processamento premium para as extensões I-539 — recurso que poderia amenizar os efeitos mais disruptivos da nova regra.
No novo sistema, a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) emitirá um cartão I-94 com uma data específica de “Admitido Até”, vinculada ao término do programa acadêmico, não podendo ultrapassar quatro anos (ou 24 meses para estudos de inglês). Estudantes que precisarem de mais tempo deverão solicitar uma extensão por meio do Formulário I-539 — pagando também a biometria — antes do vencimento da data, ou então sair do país e solicitar nova admissão com um novo visto. O período de carência após a conclusão do curso será reduzido de 60 para 30 dias, e transferências entre escolas, mudanças de curso e alterações “laterais” de grau terão limites rigorosos.
Para empregadores, o maior impacto será a perda da autorização automática e indefinida de trabalho para estudantes F-1 durante os períodos de cap-gap e Optional Practical Training (OPT). As equipes de recursos humanos precisarão monitorar a data do I-94 de cada trabalhador e garantir o envio das extensões dentro do prazo. As universidades, por sua vez, preveem um aumento de 20 a 30% na carga de trabalho dos Oficiais Designados da Escola (DSO) e alertam que instituições menores podem terceirizar a conformidade — abrindo uma nova oportunidade de serviço para fornecedores de imigração.
O DHS argumenta que as datas fixas reduzirão o excesso de permanência de vistos e alinharão o programa estudantil com outras categorias de não imigrantes. Já os críticos afirmam que a regra desestimulará talentos em STEM e criará um gargalo burocrático no USCIS, que já enfrenta um tempo médio de processamento de nove meses para o I-539. Diversos grupos de ensino superior avaliam a possibilidade de litígio, mas a maioria orienta seus clientes a se prepararem para a implementação no prazo.
Passos práticos agora: auditar sistemas internos de controle, atualizar cartas de oferta e materiais de divulgação, orçar as taxas adicionais de envio e informar os estudantes F-1 sobre o período de carência reduzido para 30 dias. Gestores de mobilidade também devem acompanhar futuras orientações do DHS sobre a possível extensão do processamento premium para as extensões I-539 — recurso que poderia amenizar os efeitos mais disruptivos da nova regra.
Fonte: NAFSA
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