
Terça-feira, 15 de setembro, marca a data de vigência da Regra Final do Departamento de Segurança Interna dos EUA, que substitui as admissões com “Duração de Status” (D/S) indefinida por períodos fixos de permanência para estudantes internacionais (F-1/F-2), visitantes de intercâmbio (J-1/J-2) e representantes da mídia estrangeira (I). Publicada no Federal Register em 17 de julho, a regra agora limita a estadia autorizada a, no máximo, quatro anos a partir de hoje ou até a data de término do programa indicada no Formulário I-20 ou DS-2019, o que ocorrer primeiro. Estudantes e pesquisadores já nos EUA mantêm as datas atuais do programa, mas devem sair do país ou solicitar extensão até, no máximo, 14 de novembro de 2030.
Uma mudança crucial é que o relógio de presença ilegal começa a contar imediatamente para quem perder o status a partir de hoje. No sistema antigo de D/S, portadores dos vistos F e J não acumulavam presença ilegal até que o USCIS ou um juiz de imigração fizesse uma determinação adversa, o que dava uma margem de segurança contra as penalidades de reentrada de três e dez anos. A partir de agora, até mesmo lapsos involuntários — como ficar abaixo da carga horária mínima — iniciam a contagem regressiva para essas sanções.
As consequências práticas já são visíveis. Os escritórios internacionais passaram a última semana correndo para atualizar os registros no SEVIS antes de uma interrupção programada e para orientar os estudantes sobre o novo processo de extensão com o Formulário I-539. O USCIS lançou novas versões dos formulários I-539 e I-765 datadas de 15/09/26; versões antigas serão rejeitadas. As universidades estão se apressando para revisar as políticas de treinamento prático curricular (CPT) e alertar os alunos de que programas consecutivos no mesmo nível (uma prática comum para contornar regras no Day 1 CPT) podem não ser mais permitidos.
Para os empregadores, a mudança aumenta o risco de não conformidade com o I-9. Os gestores de contratação precisarão acompanhar as datas finais individuais em vez de confiar na anotação “D/S” no I-94. Empresas que patrocinam talentos F-1 STEM-OPT terão que implementar sistemas de alerta mais rigorosos para garantir o envio das solicitações de extensão com antecedência — o USCIS recomenda pelo menos 45 dias — e ajustar os sistemas de folha de pagamento caso a autorização de trabalho OPT expire.
Advogados de imigração preveem litígios, mas o DHS parece preparado. A agência destacou na regra final que apenas o Congresso pode conceder estadias indefinidas e que os termos fixos alinham as admissões de estudantes com todas as outras categorias de não imigrantes. A menos que um tribunal federal emita uma liminar, hoje marca o “Dia 1” do início da contagem de presença ilegal para qualquer não imigrante F, J ou I que esteja fora do status.
Uma mudança crucial é que o relógio de presença ilegal começa a contar imediatamente para quem perder o status a partir de hoje. No sistema antigo de D/S, portadores dos vistos F e J não acumulavam presença ilegal até que o USCIS ou um juiz de imigração fizesse uma determinação adversa, o que dava uma margem de segurança contra as penalidades de reentrada de três e dez anos. A partir de agora, até mesmo lapsos involuntários — como ficar abaixo da carga horária mínima — iniciam a contagem regressiva para essas sanções.
As consequências práticas já são visíveis. Os escritórios internacionais passaram a última semana correndo para atualizar os registros no SEVIS antes de uma interrupção programada e para orientar os estudantes sobre o novo processo de extensão com o Formulário I-539. O USCIS lançou novas versões dos formulários I-539 e I-765 datadas de 15/09/26; versões antigas serão rejeitadas. As universidades estão se apressando para revisar as políticas de treinamento prático curricular (CPT) e alertar os alunos de que programas consecutivos no mesmo nível (uma prática comum para contornar regras no Day 1 CPT) podem não ser mais permitidos.
Para os empregadores, a mudança aumenta o risco de não conformidade com o I-9. Os gestores de contratação precisarão acompanhar as datas finais individuais em vez de confiar na anotação “D/S” no I-94. Empresas que patrocinam talentos F-1 STEM-OPT terão que implementar sistemas de alerta mais rigorosos para garantir o envio das solicitações de extensão com antecedência — o USCIS recomenda pelo menos 45 dias — e ajustar os sistemas de folha de pagamento caso a autorização de trabalho OPT expire.
Advogados de imigração preveem litígios, mas o DHS parece preparado. A agência destacou na regra final que apenas o Congresso pode conceder estadias indefinidas e que os termos fixos alinham as admissões de estudantes com todas as outras categorias de não imigrantes. A menos que um tribunal federal emita uma liminar, hoje marca o “Dia 1” do início da contagem de presença ilegal para qualquer não imigrante F, J ou I que esteja fora do status.
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