
O Tribunal de Família, Civil e Administrativo de Abu Dhabi ordenou que um réu devolva Dh 8.700, acrescidos de 4% de juros anuais, após não entregar o visto de trabalho dos Emirados Árabes Unidos que havia prometido a um candidato a emprego. Documentos judiciais mostram que o autor da ação transferiu o valor após garantias de que um visto de trabalho legítimo e uma colocação profissional seriam providenciados. Quando nada disso aconteceu e os pedidos de reembolso foram ignorados, a ação legal foi iniciada. O tribunal decidiu que a posse do dinheiro pelo réu não tinha “fundamento legítimo” e determinou o reembolso total com juros e custas. Embora o valor seja modesto, advogados afirmam que a decisão envia um forte sinal de alerta, especialmente em um momento em que anúncios nas redes sociais prometendo “visto garantido para os Emirados” se multiplicam. Empregadores e gestores de realocação são aconselhados a verificar rigorosamente agentes terceirizados e exigir recibos oficiais emitidos pelo governo. Do ponto de vista da mobilidade corporativa, o caso evidencia os riscos reputacionais e de conformidade quando candidatos tentam obter permissões de trabalho nos Emirados fora dos canais oficiais. As empresas devem lembrar aos candidatos que vistos de trabalho só podem ser patrocinados por entidades licenciadas e devem ser processados pelo Ministério de Recursos Humanos e Emiratização (MoHRE) ou pela autoridade da zona franca correspondente.
Fonte: Emirates 24|7