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Itália abre período de pré-inscrição para cotas de imigração de 2027

out. 13, 2026
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Itália abre período de pré-inscrição para cotas de imigração de 2027
O governo italiano ativou o sistema online de pré-candidatura para o programa de cotas de imigração de 2027 (Decreto Flussi 2027). Das 09h00 do dia 23 de outubro até as 20h00 do dia 7 de dezembro de 2026, os empregadores italianos poderão preencher pedidos preliminares de autorização de trabalho para estrangeiros não pertencentes à UE no portal ALI do Ministério do Interior. Embora não seja possível enviar a candidatura nesta fase, o preenchimento antecipado dos dados é obrigatório para quem quiser participar dos “click-days” de janeiro e fevereiro, quando as cotas são distribuídas por ordem de chegada.

O limite total para 2027 é de 165.850 entradas – apenas 1.000 a mais que neste ano – divididas em 89.000 vagas para trabalho sazonal na agricultura e turismo, 76.200 para contratações não sazonais (incluindo 14.000 cuidadores domésticos) e 650 autorizações para trabalho autônomo. Pela primeira vez, o Quênia foi incluído na lista de países elegíveis, após a assinatura de um memorando bilateral de mobilidade em 2 de julho de 2026.

As regras operacionais estão detalhadas na circular conjunta 7185/2026, que também lembra os empregadores de que continuam vigentes os testes de mercado de trabalho e as verificações de adequação habitacional. A pré-candidatura permite que as empresas validem os dados e obtenham antecipadamente as confirmações obrigatórias do INPS e da agência tributária; informações inseridas na última hora podem levar até seis dias para serem verificadas, tornando arriscado deixar para dezembro.

Itália abre período de pré-inscrição para cotas de imigração de 2027


Entre 9 e 13 de dezembro haverá uma “janela de edição” especial para que os usuários corrijam ou finalizem dossiês parcialmente salvos, mas não serão aceitos novos pedidos. Os “click-days” propriamente ditos estão marcados para 12 de janeiro (agricultura), 9 de fevereiro (turismo sazonal), 16 de fevereiro (indústria/serviços não sazonais) e 18 de fevereiro de 2027 (cuidadores domésticos). A experiência mostra que a maioria das cotas é preenchida em minutos, tornando a preparação antecipada fundamental.

Para empregadores multinacionais, o calendário de 2027 oferece acesso um pouco mais cedo à mão de obra agrícola sazonal – vantajoso para o planejamento da colheita de primavera – enquanto as empresas do setor de hospitalidade ganham maior segurança para a temporada de verão. O aumento modesto no número de vagas indica continuidade, não expansão, mas a inclusão do Quênia pode diversificar os canais de recrutamento.

Os departamentos de RH devem revisar previamente as condições habitacionais e lembrar aos gestores locais que agora têm 15 dias (antes eram 8) após a chegada do trabalhador para assinar o contrato de estadia. O não cumprimento desse prazo acarretará a revogação automática da autorização de trabalho.

Diante da persistente escassez de mão de obra nos setores de logística, construção e cuidados a idosos, a demanda deve superar a oferta novamente. Empresas que não conseguirem vagas nas cotas já devem avaliar alternativas como transferências intraempresariais, Cartão Azul da UE ou regimes de trabalhadores destacados.
Fonte: Money.it

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