
Em uma decisão rápida que pode transformar a temporada de cotas do decreto-fluxos de 2025 na Itália, o Tribunal Administrativo Regional (TAR) do Lácio suspendeu, em 24 de dezembro, uma recusa consular emitida a um trabalhador marroquino cujo pedido de visto de trabalho foi rejeitado por motivos procedimentais. O Consulado Italiano em Casablanca negou o visto porque o empregador confirmou a contratação via e-mail certificado (PEC), em vez de usar o portal online do Ministério das Relações Exteriores.
Os juízes entenderam que o consulado violou o princípio do ‘soccorso istruttorio’, que obriga as autoridades a solicitar aos requerentes a correção de pequenos erros documentais antes de negar o pedido. Também decidiram que o Artigo 3 do Decreto-Lei 125/2024 — que permite suspensões gerais para nacionais de países considerados ‘de alto risco’ — não pode anular um nulla osta válido, a menos que a Inspeção do Trabalho tenha emitido parecer negativo.
Embora a medida seja uma decisão provisória, pendente de julgamento de mérito, advogados especializados em imigração afirmam que isso abre caminho para a reabertura de centenas de casos parados da alocação de cotas de 2025. Muitos empregadores reclamaram que o sistema online, ainda com falhas, causou erros involuntários no envio dos documentos, que os consulados usaram para negar vistos após meses de espera.
Impacto prático: empresas que patrocinaram talentos não pertencentes à UE para a janela de cotas 2026-28 devem revisar seus pedidos em busca de defeitos técnicos semelhantes e estar preparadas para recorrer ao TAR dentro de 60 dias após a recusa. Consultores jurídicos destacam que o tribunal concedeu a suspensão cautelar em menos de dez dias — o que, segundo eles, demonstra a impaciência do Judiciário com negativas puramente burocráticas.
No âmbito das políticas públicas, a decisão aumenta a pressão sobre o Ministério das Relações Exteriores para implementar uma plataforma digital completa para vistos antes da abertura das cotas do próximo ano e para esclarecer quando a triagem contra exploração pode ser aplicada legitimamente.
Os juízes entenderam que o consulado violou o princípio do ‘soccorso istruttorio’, que obriga as autoridades a solicitar aos requerentes a correção de pequenos erros documentais antes de negar o pedido. Também decidiram que o Artigo 3 do Decreto-Lei 125/2024 — que permite suspensões gerais para nacionais de países considerados ‘de alto risco’ — não pode anular um nulla osta válido, a menos que a Inspeção do Trabalho tenha emitido parecer negativo.
Embora a medida seja uma decisão provisória, pendente de julgamento de mérito, advogados especializados em imigração afirmam que isso abre caminho para a reabertura de centenas de casos parados da alocação de cotas de 2025. Muitos empregadores reclamaram que o sistema online, ainda com falhas, causou erros involuntários no envio dos documentos, que os consulados usaram para negar vistos após meses de espera.
Impacto prático: empresas que patrocinaram talentos não pertencentes à UE para a janela de cotas 2026-28 devem revisar seus pedidos em busca de defeitos técnicos semelhantes e estar preparadas para recorrer ao TAR dentro de 60 dias após a recusa. Consultores jurídicos destacam que o tribunal concedeu a suspensão cautelar em menos de dez dias — o que, segundo eles, demonstra a impaciência do Judiciário com negativas puramente burocráticas.
No âmbito das políticas públicas, a decisão aumenta a pressão sobre o Ministério das Relações Exteriores para implementar uma plataforma digital completa para vistos antes da abertura das cotas do próximo ano e para esclarecer quando a triagem contra exploração pode ser aplicada legitimamente.
Fonte: VisaHQ Global Mobility News