
Em 24 de fevereiro de 2026, a Associação Europeia de Direito Internacional Privado (EAPIL) publicou uma análise de uma decisão histórica do Supremo Tribunal da Finlândia (KKO 2025:102) envolvendo uma criança de 21 meses que foi levada da Austrália para a Finlândia como parte de uma mudança familiar planejada para a China. Após a separação dos pais em Helsinque, a mãe solicitou o retorno da criança à Austrália com base na Convenção de Haia de 1980 sobre o Rapto Internacional de Crianças. O Supremo Tribunal entendeu que o plano documentado dos pais de deixar a Austrália indicava que a residência habitual da criança naquele país já havia sido abandonada. Ao mesmo tempo, a Finlândia não se tornou a nova residência habitual, pois a estadia foi breve e explicitamente temporária. Sem uma residência habitual definida, o mecanismo de retorno previsto na Convenção não pôde ser acionado.
Para profissionais de mobilidade global e imigração, a decisão é relevante por dois motivos. Primeiro, os tribunais finlandeses não aceitam cláusulas contratuais que definam a “residência habitual” em acordos de relocação; prevalecem os fatos objetivos. Segundo, famílias em trânsito pela Finlândia a caminho de um terceiro país podem ficar fora do regime da Convenção de Haia caso surjam disputas de custódia durante esse período de transição. Por isso, as empresas devem garantir que suas políticas de transferência incluam questões de jurisdição, resolução de conflitos e assistência emergencial para dependentes.
A decisão alinha a Finlândia à jurisprudência nórdica, que considera insuficientes os acordos parentais sobre guarda alternada ou mudanças planejadas para estabelecer residência. Na prática, os departamentos de RH que coordenam mudanças em várias etapas (por exemplo, Austrália–Finlândia–China) devem orientar os funcionários transferidos a obter permissões de residência temporárias claras e documentar o cronograma de viagens de cada membro da família para minimizar incertezas jurídicas.
Para profissionais de mobilidade global e imigração, a decisão é relevante por dois motivos. Primeiro, os tribunais finlandeses não aceitam cláusulas contratuais que definam a “residência habitual” em acordos de relocação; prevalecem os fatos objetivos. Segundo, famílias em trânsito pela Finlândia a caminho de um terceiro país podem ficar fora do regime da Convenção de Haia caso surjam disputas de custódia durante esse período de transição. Por isso, as empresas devem garantir que suas políticas de transferência incluam questões de jurisdição, resolução de conflitos e assistência emergencial para dependentes.
A decisão alinha a Finlândia à jurisprudência nórdica, que considera insuficientes os acordos parentais sobre guarda alternada ou mudanças planejadas para estabelecer residência. Na prática, os departamentos de RH que coordenam mudanças em várias etapas (por exemplo, Austrália–Finlândia–China) devem orientar os funcionários transferidos a obter permissões de residência temporárias claras e documentar o cronograma de viagens de cada membro da família para minimizar incertezas jurídicas.
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