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Itália publica Decreto Legislativo 83/2026, reformulando as regras do Permissão Única de Trabalho e Residência

mai. 30, 2026
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Itália publica Decreto Legislativo 83/2026, reformulando as regras do Permissão Única de Trabalho e Residência
Nas primeiras horas de sexta-feira, 29 de maio, o portal jurídico especializado EC News divulgou o primeiro comentário completo sobre o Decreto Legislativo 83/2026, a tão aguardada transposição italiana da Diretiva Europeia 2024/1233 sobre o Permesso Unico (Autorização Única). Embora o decreto tenha sido formalmente assinado em 16 de abril e publicado no Diário Oficial em 20 de maio, somente agora, com a publicação das circulares de implementação, empregadores e consultores de imigração têm clareza sobre as mudanças operacionais — e elas são significativas.

A principal reforma é a agilidade. As prefeituras agora devem decidir sobre os pedidos de nulla osta (autorização de trabalho) em até 60 dias, em vez dos 90 anteriores, e devem aceitar traduções certificadas eletronicamente, dispensando os originais em papel. Após a emissão do nulla osta, os consulados têm 15 dias para conceder o visto de entrada, e as questuras (delegacias de imigração) dispõem de mais 30 dias para emitir o cartão combinado de residência e trabalho. O descumprimento de qualquer desses prazos aciona automaticamente uma escalada para o Ministério do Interior, introduzindo pela primeira vez um recurso legal contra a inércia administrativa que há muito tempo frustra as equipes de RH multinacionais.

No conteúdo, o Decreto 83/2026 amplia a elegibilidade além do tradicional empregado registrado. Estrangeiros de países terceiros destacados para a Itália por empresas de outros estados da UE, fundadores de startups com o “Italia Startup Visa” e trabalhadores remotos com o novo Digital Nomad Visa podem solicitar o Permesso Unico, eliminando a necessidade de gerenciar separadamente os status de residência e trabalho. Familiares — cônjuges, parceiros e filhos menores de 21 anos — ganham o direito explícito de acompanhar o requerente principal pelo mesmo período do visto, uma cláusula que segue as melhores práticas da Alemanha e dos Países Baixos, tornando a Itália mais atraente para missões de longo prazo.

Itália publica Decreto Legislativo 83/2026, reformulando as regras do Permissão Única de Trabalho e Residência


Outro ponto crítico abordado é a mobilidade dentro da UE. Titulares do permesso poderão realizar viagens de negócios e destacamentos de curto prazo de até 90 dias em outros países do espaço Schengen sem autorização adicional, desde que apresentem comprovante de residência italiana e carta de destacamento do empregador. Isso alinha a Itália ao Artigo 19 da Diretiva e elimina um grande obstáculo administrativo para consultores e técnicos que atuam em múltiplos projetos europeus.

As implicações práticas são imediatas. Empresas que patrocinam grandes grupos sob as cotas do Decreto Flussi 2026-2028 devem se preparar para migrar para a nova plataforma digital de aplicação — pois a partir de 1º de julho não serão mais aceitos pedidos em papel. Líderes de RH devem revisar as populações atuais de destacados para identificar quem pode se beneficiar da conversão de um visto sazonal ou de estudo para o mais flexível Permesso Unico. Por fim, os orçamentos de imigração precisam ser atualizados: embora as taxas governamentais permaneçam inalteradas (€110 para emissão e €30,50 para o cartão eletrônico), as empresas podem economizar em custos de courier, tradução e representação legal graças ao fluxo totalmente online.

A Itália é o quinto país da UE a transpor a Diretiva 2024/1233 antes do prazo final de 22 de maio de 2026, enviando um forte sinal de que o governo Meloni pretende competir pela atração de talentos internacionais. Com a retomada acentuada das contratações nos setores de engenharia, ciências da vida e bens de luxo, o regime simplificado do Permesso Unico promete uma integração mais rápida e maior segurança tanto para empregadores quanto para profissionais móveis.
Fonte: EC News

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