
Em uma medida muito aguardada pelos profissionais de mobilidade global, a Itália adotou formalmente o Decreto Legislativo 83/2026, publicado no Diário Oficial em 20 de maio e detalhado em 3 de junho pela entidade setorial FIAP. O decreto transpõe a Diretiva (UE) 2024/1233 sobre o procedimento único de solicitação que permite a cidadãos não pertencentes à UE obterem, em um único pedido, tanto a autorização de residência quanto a de trabalho.
As principais mudanças incluem o pedido consolidado do “permesso unico lavoro”, que será feito totalmente online pelo portal do Ministério do Interior, um prazo legal de 90 dias para que as autoridades emitam uma decisão, e informações mais claras para os requerentes sobre documentação, direitos de recurso e opções de reunificação familiar.
Um ponto crucial é que os centros locais de emprego (Centri per l’Impiego) terão agora apenas 15 dias para testar o mercado de trabalho antes que os empregadores possam contratar um cidadão de país terceiro, reduzindo o prazo atual de 30 dias. Para setores como logística e manufatura avançada — onde a escassez crônica de habilidades já limita o crescimento — essa redução no prazo é muito bem-vinda.
Os empregadores ainda precisam respeitar os limites anuais de cotas estabelecidos pelo “decreto flussi”, mas o decreto sinaliza a intenção do governo de migrar de um sistema burocrático e regional para um processo nacional mais transparente. Empresas que patrocinam grande número de trabalhadores destacados devem atualizar seus manuais internos e comparativos de vistos para nômades digitais, já que o procedimento do permesso unico pode ser agora mais rápido do que alguns vistos de transferência intraempresa.
No entanto, a conformidade continua sendo fundamental. Os inspetores intensificarão as verificações pós-chegada para garantir que salários e descrições de cargos correspondam ao que foi declarado na solicitação. Gestores de mobilidade são aconselhados a revisar cartas de designação e configurações de folha de pagamento antes das primeiras renovações, previstas para 2027. As penalidades por discrepâncias podem chegar a €5.000 por trabalhador e incluir suspensão temporária de futuras solicitações de cotas.
Olhando para o futuro, o decreto posiciona a Itália para se beneficiar da agenda mais ampla da UE de atração de talentos. O Ministério do Interior deve publicar FAQs e guias de uso do sistema em até dez dias; os primeiros usuários são incentivados a enviar feedback para que eventuais falhas técnicas sejam corrigidas antes do ciclo de recrutamento do outono.
As principais mudanças incluem o pedido consolidado do “permesso unico lavoro”, que será feito totalmente online pelo portal do Ministério do Interior, um prazo legal de 90 dias para que as autoridades emitam uma decisão, e informações mais claras para os requerentes sobre documentação, direitos de recurso e opções de reunificação familiar.
Um ponto crucial é que os centros locais de emprego (Centri per l’Impiego) terão agora apenas 15 dias para testar o mercado de trabalho antes que os empregadores possam contratar um cidadão de país terceiro, reduzindo o prazo atual de 30 dias. Para setores como logística e manufatura avançada — onde a escassez crônica de habilidades já limita o crescimento — essa redução no prazo é muito bem-vinda.
Os empregadores ainda precisam respeitar os limites anuais de cotas estabelecidos pelo “decreto flussi”, mas o decreto sinaliza a intenção do governo de migrar de um sistema burocrático e regional para um processo nacional mais transparente. Empresas que patrocinam grande número de trabalhadores destacados devem atualizar seus manuais internos e comparativos de vistos para nômades digitais, já que o procedimento do permesso unico pode ser agora mais rápido do que alguns vistos de transferência intraempresa.
No entanto, a conformidade continua sendo fundamental. Os inspetores intensificarão as verificações pós-chegada para garantir que salários e descrições de cargos correspondam ao que foi declarado na solicitação. Gestores de mobilidade são aconselhados a revisar cartas de designação e configurações de folha de pagamento antes das primeiras renovações, previstas para 2027. As penalidades por discrepâncias podem chegar a €5.000 por trabalhador e incluir suspensão temporária de futuras solicitações de cotas.
Olhando para o futuro, o decreto posiciona a Itália para se beneficiar da agenda mais ampla da UE de atração de talentos. O Ministério do Interior deve publicar FAQs e guias de uso do sistema em até dez dias; os primeiros usuários são incentivados a enviar feedback para que eventuais falhas técnicas sejam corrigidas antes do ciclo de recrutamento do outono.
Fonte: FIAP Autotrasporti
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