
Em 29 de maio, a Itália publicou o decreto legislativo 83/2026, a tão aguardada transposição da Diretiva da UE 2024/1233 sobre a Autorização Única para nacionais de países terceiros. A reforma altera a Lei de Consolidação da Imigração de 1998, criando um procedimento simplificado que concede autorização de residência e trabalho em até 30 dias — uma redução significativa em relação ao prazo médio anterior de 60 a 90 dias.
As principais mudanças incluem novas obrigações para os empregadores: os patrocinadores devem fornecer atualizações por escrito aos trabalhadores estrangeiros em cada etapa do processo de nulla osta e não podem reter os comprovantes de solicitação, prática que frequentemente mantinha os empregados em situação irregular. Os prazos de processamento agora são suspensos se as prefeituras solicitarem documentos adicionais, trazendo a tão necessária segurança jurídica para as empresas que planejam datas de início.
O decreto também esclarece quais categorias estão excluídas (trabalhadores sazonais, transferidos intraempresariais, trabalhadores destacados) e alinha a legislação italiana às regras da UE sobre igualdade salarial e acesso à formação profissional.
Importante para as equipes de RH multinacionais, a submissão eletrônica será obrigatória a partir de setembro de 2026, apoiada por um painel unificado compartilhado pelos ministérios do Interior e do Trabalho. Empregadores com grande volume de contratações de não europeus devem atualizar os cronogramas de integração, revisar os contratos de trabalho padrão para garantir conformidade e prever investimentos em integração de TI com o novo portal.
Advogados especializados em imigração recebem bem a aceleração do processo, mas alertam que as prefeituras ainda precisam contratar pessoal e digitalizar arquivos para cumprir o prazo de 30 dias. Caso contrário, a Itália pode voltar aos gargalos que comprometeram as cotas do Decreto Flussi de 2025.
Por enquanto, porém, a reforma sinaliza uma mudança da gestão emergencial de cotas para um modelo de imigração mais previsível e orientado por competências — uma boa notícia para os polos industriais italianos que enfrentam graves faltas de mão de obra.
As principais mudanças incluem novas obrigações para os empregadores: os patrocinadores devem fornecer atualizações por escrito aos trabalhadores estrangeiros em cada etapa do processo de nulla osta e não podem reter os comprovantes de solicitação, prática que frequentemente mantinha os empregados em situação irregular. Os prazos de processamento agora são suspensos se as prefeituras solicitarem documentos adicionais, trazendo a tão necessária segurança jurídica para as empresas que planejam datas de início.
O decreto também esclarece quais categorias estão excluídas (trabalhadores sazonais, transferidos intraempresariais, trabalhadores destacados) e alinha a legislação italiana às regras da UE sobre igualdade salarial e acesso à formação profissional.
Importante para as equipes de RH multinacionais, a submissão eletrônica será obrigatória a partir de setembro de 2026, apoiada por um painel unificado compartilhado pelos ministérios do Interior e do Trabalho. Empregadores com grande volume de contratações de não europeus devem atualizar os cronogramas de integração, revisar os contratos de trabalho padrão para garantir conformidade e prever investimentos em integração de TI com o novo portal.
Advogados especializados em imigração recebem bem a aceleração do processo, mas alertam que as prefeituras ainda precisam contratar pessoal e digitalizar arquivos para cumprir o prazo de 30 dias. Caso contrário, a Itália pode voltar aos gargalos que comprometeram as cotas do Decreto Flussi de 2025.
Por enquanto, porém, a reforma sinaliza uma mudança da gestão emergencial de cotas para um modelo de imigração mais previsível e orientado por competências — uma boa notícia para os polos industriais italianos que enfrentam graves faltas de mão de obra.
Fonte: EC News