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Conselho de Apelações de Imigração determina que deportados devem primeiro solicitar suspensão ao DHS

jun. 14, 2026
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Conselho de Apelações de Imigração determina que deportados devem primeiro solicitar suspensão ao DHS
Em 13 de junho, o Conselho de Apelações de Imigração (BIA) emitiu a decisão precedental Matter of Herrera-Núñez, que reformula os procedimentos para pedidos emergenciais de “suspensão de deportação”. A partir de agora, qualquer estrangeiro sob ordem final de deportação que apresentar uma moção para reabertura ou reconsideração deve primeiro solicitar ao Departamento de Segurança Interna (DHS) uma suspensão discricionária antes que o tribunal de imigração ou o BIA analisem o pedido. O Conselho justificou que o DHS — e não os tribunais — é responsável pela execução das ordens de deportação, devendo, portanto, ter a oportunidade inicial de decidir sobre a interrupção da remoção. Caso o DHS negue o pedido, o BIA ou um juiz de imigração ainda podem conceder o alívio, mas somente após analisar a justificativa por escrito do departamento. Na prática, a regra insere uma nova etapa processual que os advogados devem cumprir — muitas vezes em poucas horas — quando um cliente está com remoção iminente marcada. Gestores de mobilidade corporativa que auxiliam funcionários em processos de deportação precisarão considerar o prazo inicial para o DHS, reunir provas adicionais desde o início e estar preparados para apresentar pedidos paralelos de suspensão junto à Divisão de Execução e Remoção. Críticos afirmam que a mudança pode atrasar casos de asilo em situações de vida ou morte, enquanto apoiadores defendem que a medida esclarece as competências jurisdicionais e pode reduzir pedidos duplicados. A regra vale prospectivamente para suspensões protocoladas a partir de 12 de junho. Empresas que patrocinam funcionários em processos de imigração devem alertar seus advogados sobre a nova sequência imediatamente. Ignorar a etapa inicial com o DHS pode invalidar o pedido de suspensão e permitir a continuidade da deportação.
Fonte: Law Office of Sabrina Damast blog

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