
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) do Brasil publicou, em 15 de junho de 2026, novas diretrizes de fiscalização que mudam profundamente a forma como as companhias aéreas são inspecionadas e penalizadas. A resolução substitui o modelo punitivo uniforme por uma abordagem escalonada que prioriza a prevenção, o acompanhamento e a proporcionalidade.
No novo sistema, empresas aéreas com histórico limpo de segurança que cometem infrações isoladas e de baixo risco — como falhas na documentação — receberão inicialmente uma orientação técnica e um prazo para corrigir o problema. Infrações repetidas ou de maior gravidade, como descumprimento de manutenção, violações de jornada de tripulação ou recusa em colaborar com os inspetores, continuam sujeitas a multas pesadas, restrições operacionais ou até mesmo à suspensão do certificado.
Segundo a ANAC, a mudança se baseia nas melhores práticas internacionais e em um projeto-piloto de dois anos realizado em parceria com a Universidade de Brasília. A agência avaliará o histórico de conformidade, o nível de cooperação e a cultura de segurança do operador antes de aplicar sanções. Os inspetores receberão treinamento adicional para garantir uniformidade e contarão com novos painéis digitais que reúnem dados em tempo real sobre voos, incidentes e auditorias.
Para as companhias aéreas, a novidade traz maior previsibilidade e redução das penalidades para desvios menores e autodeclarados. No entanto, os departamentos de conformidade precisarão investir em sistemas internos de monitoramento para identificar e reportar problemas precocemente; a omissão poderá acarretar penalidades agravadas.
A associação do setor, ABEAR, saudou a iniciativa, mas alertou que as companhias regionais podem necessitar de apoio para adaptar seus processos de garantia de qualidade. Gestores de viagens corporativas devem ser beneficiados indiretamente, com a expectativa de menos suspensões preventivas e cancelamentos de rotas, o que deve melhorar a estabilidade das malhas aéreas.
A ANAC reforça que a regulamentação dos direitos dos passageiros (Resolução 400) permanece inalterada; as companhias continuam responsáveis por atrasos e cancelamentos, independentemente do novo modelo de fiscalização.
A política entra em vigor imediatamente, com um período de transição de seis meses, durante o qual infrações anteriores seguirão a tabela antiga de multas. Em julho, a ANAC promoverá webinars para operadores, organizações de manutenção e administradores aeroportuários.
No novo sistema, empresas aéreas com histórico limpo de segurança que cometem infrações isoladas e de baixo risco — como falhas na documentação — receberão inicialmente uma orientação técnica e um prazo para corrigir o problema. Infrações repetidas ou de maior gravidade, como descumprimento de manutenção, violações de jornada de tripulação ou recusa em colaborar com os inspetores, continuam sujeitas a multas pesadas, restrições operacionais ou até mesmo à suspensão do certificado.
Segundo a ANAC, a mudança se baseia nas melhores práticas internacionais e em um projeto-piloto de dois anos realizado em parceria com a Universidade de Brasília. A agência avaliará o histórico de conformidade, o nível de cooperação e a cultura de segurança do operador antes de aplicar sanções. Os inspetores receberão treinamento adicional para garantir uniformidade e contarão com novos painéis digitais que reúnem dados em tempo real sobre voos, incidentes e auditorias.
Para as companhias aéreas, a novidade traz maior previsibilidade e redução das penalidades para desvios menores e autodeclarados. No entanto, os departamentos de conformidade precisarão investir em sistemas internos de monitoramento para identificar e reportar problemas precocemente; a omissão poderá acarretar penalidades agravadas.
A associação do setor, ABEAR, saudou a iniciativa, mas alertou que as companhias regionais podem necessitar de apoio para adaptar seus processos de garantia de qualidade. Gestores de viagens corporativas devem ser beneficiados indiretamente, com a expectativa de menos suspensões preventivas e cancelamentos de rotas, o que deve melhorar a estabilidade das malhas aéreas.
A ANAC reforça que a regulamentação dos direitos dos passageiros (Resolução 400) permanece inalterada; as companhias continuam responsáveis por atrasos e cancelamentos, independentemente do novo modelo de fiscalização.
A política entra em vigor imediatamente, com um período de transição de seis meses, durante o qual infrações anteriores seguirão a tabela antiga de multas. Em julho, a ANAC promoverá webinars para operadores, organizações de manutenção e administradores aeroportuários.
Fonte: VGN Notícias