
Em 23 de julho, o escritório de advocacia luxemburguês Arendt & Medernach publicou uma nota para clientes analisando a Circular LG-Conv.D.I 61, emitida pela Administração Tributária de Luxemburgo em 24 de junho e já em vigor. A circular codifica a tolerância de 34 dias prevista no tratado de dupla tributação França-Luxemburgo de 2018, segundo a qual um residente francês que trabalha para um empregador luxemburguês pode passar até 34 dias úteis por ano-calendário fora do Grão-Ducado — seja na França ou em um terceiro país — sem que os direitos de tributação sejam transferidos para a França.
A orientação esclarece as regras de contagem: dias de viagem e dias parciais de trabalho remoto entram na cota; fins de semana ligados a uma viagem de negócios não. Também introduz um mecanismo de redução proporcional para funcionários contratados no meio do ano e confirma que, caso o limite seja ultrapassado, a França pode tributar **toda** a renda referente aos dias trabalhados fora de Luxemburgo, e não apenas os dias excedentes.
Para os 120 mil trabalhadores que fazem o trajeto diário entre Lorena e Alsácia, a clarificação encerra três anos de incertezas geradas pela pandemia sobre o trabalho remoto. Multinacionais com centros de serviços compartilhados em Luxemburgo devem agora implementar sistemas rigorosos de controle de ponto para funcionários transfronteiriços e alertar gestores de que teletrabalho eventual, viagens para treinamentos ou conferências em Paris podem desencadear obrigações francesas de retenção na fonte e a necessidade de refazer a folha de pagamento.
As equipes de RH são aconselhadas a alinhar as políticas de trabalho remoto com a nova orientação até 1º de setembro, quando Luxemburgo lançará sua plataforma eletrônica de reporte. A falta de documentação da presença física pode expor as empresas a reivindicações de dupla tributação e multas de até 10% sobre os valores não declarados na retenção na fonte. O teto francês para a seguridade social no teletrabalho (34 dias por ano) permanece inalterado, mas espera-se que as auditorias se intensifiquem assim que os dados fiscais começarem a ser cruzados com os certificados A1.
A orientação esclarece as regras de contagem: dias de viagem e dias parciais de trabalho remoto entram na cota; fins de semana ligados a uma viagem de negócios não. Também introduz um mecanismo de redução proporcional para funcionários contratados no meio do ano e confirma que, caso o limite seja ultrapassado, a França pode tributar **toda** a renda referente aos dias trabalhados fora de Luxemburgo, e não apenas os dias excedentes.
Para os 120 mil trabalhadores que fazem o trajeto diário entre Lorena e Alsácia, a clarificação encerra três anos de incertezas geradas pela pandemia sobre o trabalho remoto. Multinacionais com centros de serviços compartilhados em Luxemburgo devem agora implementar sistemas rigorosos de controle de ponto para funcionários transfronteiriços e alertar gestores de que teletrabalho eventual, viagens para treinamentos ou conferências em Paris podem desencadear obrigações francesas de retenção na fonte e a necessidade de refazer a folha de pagamento.
As equipes de RH são aconselhadas a alinhar as políticas de trabalho remoto com a nova orientação até 1º de setembro, quando Luxemburgo lançará sua plataforma eletrônica de reporte. A falta de documentação da presença física pode expor as empresas a reivindicações de dupla tributação e multas de até 10% sobre os valores não declarados na retenção na fonte. O teto francês para a seguridade social no teletrabalho (34 dias por ano) permanece inalterado, mas espera-se que as auditorias se intensifiquem assim que os dados fiscais começarem a ser cruzados com os certificados A1.
Fonte: Arendt & Medernach
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