
Várias mudanças descritas na Declaração de Alterações de Verão do Ministério do Interior (HC 259) entram em vigor hoje, 30 de julho de 2026. Os parágrafos APP EU1 e APP EU(FP)1 passam a valer, marcando a primeira fase de um pacote mais amplo que será implementado em etapas até 3 de agosto. Essas duas disposições reforçam e esclarecem aspectos do Esquema de Assentamento da UE, incluindo permissões de viagem sem biometria para titulares de status que precisam atualizar documentos do exterior e um período de carência explícito para familiares de cidadãos britânicos qualificados.
Embora a declaração tenha sido apresentada ao Parlamento em 9 de julho, as empresas tiveram apenas três semanas para revisar políticas e orientações para patrocinadores antes da entrada em vigor. Advogados especializados em imigração recomendam que os departamentos de RH revisem as listas de verificação de integração, já que os requerentes de permissões familiares do EUSS não precisarão mais fornecer impressões digitais, e alguns parceiros de titulares de status de proteção terão autorização de permanência limitada ao tempo restante da permissão do requerente principal.
O memorando também confirma que pessoas em liberdade condicional por imigração que estejam em situação irregular não serão automaticamente recusadas se se qualificarem para a via de "exceção". Para gestores de mobilidade global, a maior mudança operacional é a extensão do Acordo de Visto Diplomático (DVA) para portadores de passaportes diplomáticos indianos. Embora as solicitações DVA sejam isentas de taxas e biometria, o acordo indica que a fronteira do Reino Unido está avançando para verificações digitais obrigatórias pré-viagem. Empregadores que recebem oficiais do governo indiano ou facilitam missões internacionais devem esperar menos burocracia, mas garantir que as cartas-convite mencionem a nova via DVA.
Outras alterações previstas para 3 de agosto afetarão quase todas as rotas de negócios — desde Trabalhador Qualificado (APP SW1-7) e Mobilidade Global de Negócios (APP GBM1-10) até os caminhos para Graduados e Indivíduos de Alto Potencial. Programas de mobilidade que preparam lotes de aplicações devem planejar cuidadosamente as submissões: pedidos de visto ou ETA feitos antes de 3 de agosto serão avaliados pelas regras antigas, enquanto os feitos a partir dessa data deverão cumprir novos requisitos salariais e referências de apêndices.
O Ministério do Interior destaca que cada "período de revisão" de cinco anos, conforme a Seção 61 da Lei de Imigração, exigirá agora um relatório público avaliando se os objetivos continuam adequados ou se podem ser alcançados com menos regulamentação. Na prática, isso significa que as alterações de hoje poderão ser reavaliadas antes de 2031 — reforçando a necessidade de monitoramento contínuo de conformidade, e não apenas atualizações pontuais de políticas.
Embora a declaração tenha sido apresentada ao Parlamento em 9 de julho, as empresas tiveram apenas três semanas para revisar políticas e orientações para patrocinadores antes da entrada em vigor. Advogados especializados em imigração recomendam que os departamentos de RH revisem as listas de verificação de integração, já que os requerentes de permissões familiares do EUSS não precisarão mais fornecer impressões digitais, e alguns parceiros de titulares de status de proteção terão autorização de permanência limitada ao tempo restante da permissão do requerente principal.
O memorando também confirma que pessoas em liberdade condicional por imigração que estejam em situação irregular não serão automaticamente recusadas se se qualificarem para a via de "exceção". Para gestores de mobilidade global, a maior mudança operacional é a extensão do Acordo de Visto Diplomático (DVA) para portadores de passaportes diplomáticos indianos. Embora as solicitações DVA sejam isentas de taxas e biometria, o acordo indica que a fronteira do Reino Unido está avançando para verificações digitais obrigatórias pré-viagem. Empregadores que recebem oficiais do governo indiano ou facilitam missões internacionais devem esperar menos burocracia, mas garantir que as cartas-convite mencionem a nova via DVA.
Outras alterações previstas para 3 de agosto afetarão quase todas as rotas de negócios — desde Trabalhador Qualificado (APP SW1-7) e Mobilidade Global de Negócios (APP GBM1-10) até os caminhos para Graduados e Indivíduos de Alto Potencial. Programas de mobilidade que preparam lotes de aplicações devem planejar cuidadosamente as submissões: pedidos de visto ou ETA feitos antes de 3 de agosto serão avaliados pelas regras antigas, enquanto os feitos a partir dessa data deverão cumprir novos requisitos salariais e referências de apêndices.
O Ministério do Interior destaca que cada "período de revisão" de cinco anos, conforme a Seção 61 da Lei de Imigração, exigirá agora um relatório público avaliando se os objetivos continuam adequados ou se podem ser alcançados com menos regulamentação. Na prática, isso significa que as alterações de hoje poderão ser reavaliadas antes de 2031 — reforçando a necessidade de monitoramento contínuo de conformidade, e não apenas atualizações pontuais de políticas.
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