
Um amplo pacote de alterações às Regras de Imigração do Reino Unido entra em vigor oficialmente em 30 de julho de 2026, marcando a maior mudança de regras em um único dia desde a reformulação pós-Brexit de 2021. As medidas — detalhadas na Declaração de Alterações HC 259, apresentada ao Parlamento em 9 de julho — ativam mais de 130 novos ou revisados anexos que abrangem rotas de trabalho, estudo, família e visitas.
Principais mudanças práticas incluem:
• Um anexo consolidado para Trabalhadores Qualificados (APP SW1-SW7) que unifica os limites salariais para cargos em falta e não em falta, além de introduzir um serviço de decisão rápida para patrocinadores autorizados.
• Regras revisadas para assentamento familiar (Parte 8 e APP FM) que ampliam a definição de “responsabilidade exclusiva” para crianças que se juntam a um dos pais com residência permanente e introduzem flexibilidade na comprovação para certidões de nascimento emitidas no exterior.
• Novos critérios de deportação na Parte 13: qualquer estrangeiro condenado (ou com sentença suspensa) a 12 meses ou mais a partir de 22 de março de 2026 estará sujeito à deportação obrigatória, salvo circunstâncias muito excepcionais.
• Expansão dos Anexos ETA e V, que preparam o caminho para a cobertura total da autorização eletrônica de viagem para nacionais que não precisam de visto até o início de 2027.
Do ponto de vista da mobilidade empresarial, o impacto mais imediato é a harmonização das regras sobre permanência irregular, fiança de imigração e progressão salarial em todas as rotas patrocinadas. Os patrocinadores devem atualizar os modelos de certificado de patrocínio existentes e aprimorar os sistemas de RH para incorporar os novos códigos da Classificação Padrão de Ocupações 2026, que sustentam as tabelas salariais. Escritórios de advocacia recomendam que multinacionais façam auditoria de todas as aplicações em andamento ou pendentes preparadas sob as regras anteriores a 30 de julho. Aplicações protocoladas antes dessa data serão avaliadas pelas regras antigas; as enviadas a partir de 3 de agosto devem cumprir os novos critérios de comprovação e salário.
Empresas que planejam transferir funcionários para o Reino Unido nas próximas semanas devem revisar cuidadosamente datas de início, cálculos de comprovação financeira e, quando aplicável, Certificados de Antecedentes Criminais, agora obrigatórios para um número maior de funções com contato público.
Além da imigração empresarial, as alterações fortalecem os poderes do Home Office para classificar pedidos de asilo como “claramente infundados” e ampliam a lista de nacionalidades que podem ter o pedido recusado sem entrevista — parte da estratégia governamental para acelerar as remoções. ONGs de direitos humanos já sinalizaram possíveis desafios legais, argumentando que alguns procedimentos acelerados podem violar a Convenção de Refugiados.
Na prática, porém, o início das novas regras é, acima de tudo, um prazo operacional. Formulários online, orientações para agentes do UKVI e o sistema de gestão de patrocinadores foram atualizados às 04h00 BST; candidatos que iniciaram, mas não enviaram formulários antes desse horário, tiveram que reiniciar o processo na nova plataforma. O Home Office alertou para possíveis interrupções no serviço durante a primeira semana, enquanto as equipes técnicas monitoram a estabilidade do sistema.
Com a temporada de transferências de verão se aproximando — e universidades se preparando para o ingresso de setembro — gestores de mobilidade devem divulgar comunicados urgentes de conformidade, atualizar procedimentos operacionais padrão e agendar treinamentos de reciclagem para equipes de RH, mobilidade global e recrutamento.
Principais mudanças práticas incluem:
• Um anexo consolidado para Trabalhadores Qualificados (APP SW1-SW7) que unifica os limites salariais para cargos em falta e não em falta, além de introduzir um serviço de decisão rápida para patrocinadores autorizados.
• Regras revisadas para assentamento familiar (Parte 8 e APP FM) que ampliam a definição de “responsabilidade exclusiva” para crianças que se juntam a um dos pais com residência permanente e introduzem flexibilidade na comprovação para certidões de nascimento emitidas no exterior.
• Novos critérios de deportação na Parte 13: qualquer estrangeiro condenado (ou com sentença suspensa) a 12 meses ou mais a partir de 22 de março de 2026 estará sujeito à deportação obrigatória, salvo circunstâncias muito excepcionais.
• Expansão dos Anexos ETA e V, que preparam o caminho para a cobertura total da autorização eletrônica de viagem para nacionais que não precisam de visto até o início de 2027.
Do ponto de vista da mobilidade empresarial, o impacto mais imediato é a harmonização das regras sobre permanência irregular, fiança de imigração e progressão salarial em todas as rotas patrocinadas. Os patrocinadores devem atualizar os modelos de certificado de patrocínio existentes e aprimorar os sistemas de RH para incorporar os novos códigos da Classificação Padrão de Ocupações 2026, que sustentam as tabelas salariais. Escritórios de advocacia recomendam que multinacionais façam auditoria de todas as aplicações em andamento ou pendentes preparadas sob as regras anteriores a 30 de julho. Aplicações protocoladas antes dessa data serão avaliadas pelas regras antigas; as enviadas a partir de 3 de agosto devem cumprir os novos critérios de comprovação e salário.
Empresas que planejam transferir funcionários para o Reino Unido nas próximas semanas devem revisar cuidadosamente datas de início, cálculos de comprovação financeira e, quando aplicável, Certificados de Antecedentes Criminais, agora obrigatórios para um número maior de funções com contato público.
Além da imigração empresarial, as alterações fortalecem os poderes do Home Office para classificar pedidos de asilo como “claramente infundados” e ampliam a lista de nacionalidades que podem ter o pedido recusado sem entrevista — parte da estratégia governamental para acelerar as remoções. ONGs de direitos humanos já sinalizaram possíveis desafios legais, argumentando que alguns procedimentos acelerados podem violar a Convenção de Refugiados.
Na prática, porém, o início das novas regras é, acima de tudo, um prazo operacional. Formulários online, orientações para agentes do UKVI e o sistema de gestão de patrocinadores foram atualizados às 04h00 BST; candidatos que iniciaram, mas não enviaram formulários antes desse horário, tiveram que reiniciar o processo na nova plataforma. O Home Office alertou para possíveis interrupções no serviço durante a primeira semana, enquanto as equipes técnicas monitoram a estabilidade do sistema.
Com a temporada de transferências de verão se aproximando — e universidades se preparando para o ingresso de setembro — gestores de mobilidade devem divulgar comunicados urgentes de conformidade, atualizar procedimentos operacionais padrão e agendar treinamentos de reciclagem para equipes de RH, mobilidade global e recrutamento.
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