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Juiz Federal Suspende Regra do DHS que Limita Estadia de Estudantes Internacionais a Quatro Anos

set. 15, 2026
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Juiz Federal Suspende Regra do DHS que Limita Estadia de Estudantes Internacionais a Quatro Anos
Na véspera da implementação, o juiz distrital dos EUA F. Dennis Saylor IV emitiu, em 14 de setembro, uma liminar preliminar nacional bloqueando uma regulamentação do DHS que substituiria o “duração do status” por limites fixos de tempo — quatro anos para a maioria dos estudantes F-1 e 240 dias para jornalistas estrangeiros. O tribunal considerou que a regra provavelmente viola a Lei de Procedimentos Administrativos e causaria danos “catastróficos” às universidades, à produção de pesquisa e à economia dos EUA. Os autores da ação, incluindo grandes sindicatos do ensino superior e a NAFSA, argumentaram que os limites de tempo ignoravam a realidade acadêmica: programas de doutorado frequentemente ultrapassam quatro anos, e os procedimentos para extensão eram inviáveis. Para a mobilidade corporativa, a decisão evita uma interrupção imediata a milhares de profissionais das áreas de STEM que alimentam as contratações via OPT e H-1B. Caso a regra tivesse entrado em vigor, os empregadores enfrentariam nova incerteza sobre as datas finais de autorização de trabalho, complicando o planejamento de projetos e sucessão a longo prazo. As universidades receberam a decisão com alívio, destacando que a matrícula internacional já caiu quase 10% neste outono. O DHS pode recorrer, mas a maioria dos especialistas prevê uma longa batalha judicial que pode estender a questão além das eleições de meio de mandato de 2026. Enquanto isso, visitantes F-1 e J-1 continuam sendo admitidos pelo “duração do status”, e as datas finais dos programas I-20/DS-2019 permanecem válidas. Gestores de mobilidade devem, no entanto, revisar seus sistemas de conformidade para garantir o reporte pontual no SEVIS e estar preparados para possíveis mudanças futuras na política.
Fonte: The Washington Post

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