
Itália converte formalmente o Decreto-Lei 146/2025 na Lei 179/2025, publicada no Diário Oficial em 1º de dezembro e destacada pela principal empresa de imigração Mazzeschi em 4 de dezembro. A conversão consolida um pacote de “disposições urgentes” que irão moldar a mobilidade corporativa e a contratação doméstica pelos próximos três anos.
Contexto e pontos principais – O Decreto-Lei 146 foi emitido em 3 de outubro em resposta à crescente escassez de mão de obra nos setores de cuidados a idosos, agricultura e logística. O texto final do Parlamento mantém a estrutura principal, mas introduz várias alterações favoráveis às empresas. A medida mais impactante é a extensão — até 2028 — da cota anual de 10.000 pessoas que permite a entrada de não europeus fora dos limites ordinários do Decreto Flussi para prestar cuidados domiciliares a residentes com mais de 80 anos ou pessoas com deficiência. Agora, os empregadores podem contratar cuidadores durante todo o ano sem esperar pelo decreto anual de cotas, desde que os salários respeitem o mínimo nacional para trabalho doméstico e seja apresentada uma declaração de moradia.
Para contratações convencionais, a lei impõe um prazo rígido de 30 dias para que os balcões únicos de imigração (SUI) emitam o nulla osta (autorização de trabalho) após o protocolo de um pedido nominativo. Caso o prazo não seja cumprido, a autorização é considerada tacitamente aprovada, oferecendo maior segurança para o planejamento das empresas. O texto também amplia de seis para doze meses a validade das autorizações de residência concedidas a vítimas de exploração laboral ou tráfico, alinhando a Itália aos padrões protetivos da União Europeia.
Outra inovação permite que estagiários estrangeiros que concluam programas educacionais ou vocacionais organizados em seus países de origem sob patrocínio italiano possam solicitar visto de entrada até 12 meses (em vez de 6) após a formatura. Universidades e multinacionais que mantêm academias no exterior afirmam que essa ampliação do prazo ajudará a reter talentos, evitando a perda de candidatos para outros mercados europeus.
Implicações práticas – Gestores de mobilidade global devem ajustar suas previsões de pessoal: as vagas para cuidadores não competirão mais pelas cotas ordinárias, liberando espaço para outros perfis quando as cotas do Decreto Flussi 2026-2028 forem publicadas. As equipes de RH também devem revisar os acordos internos de nível de serviço — 30 dias é agora o prazo máximo legal para o processamento do nulla osta, portanto atrasos precisarão ser rapidamente escalados. Por fim, empresas que apoiam programas de responsabilidade social corporativa ou de combate à exploração receberão bem a ampliação da autorização humanitária, que reduz a pressão para renovações e facilita a inscrição em cursos de qualificação.
Contexto e pontos principais – O Decreto-Lei 146 foi emitido em 3 de outubro em resposta à crescente escassez de mão de obra nos setores de cuidados a idosos, agricultura e logística. O texto final do Parlamento mantém a estrutura principal, mas introduz várias alterações favoráveis às empresas. A medida mais impactante é a extensão — até 2028 — da cota anual de 10.000 pessoas que permite a entrada de não europeus fora dos limites ordinários do Decreto Flussi para prestar cuidados domiciliares a residentes com mais de 80 anos ou pessoas com deficiência. Agora, os empregadores podem contratar cuidadores durante todo o ano sem esperar pelo decreto anual de cotas, desde que os salários respeitem o mínimo nacional para trabalho doméstico e seja apresentada uma declaração de moradia.
Para contratações convencionais, a lei impõe um prazo rígido de 30 dias para que os balcões únicos de imigração (SUI) emitam o nulla osta (autorização de trabalho) após o protocolo de um pedido nominativo. Caso o prazo não seja cumprido, a autorização é considerada tacitamente aprovada, oferecendo maior segurança para o planejamento das empresas. O texto também amplia de seis para doze meses a validade das autorizações de residência concedidas a vítimas de exploração laboral ou tráfico, alinhando a Itália aos padrões protetivos da União Europeia.
Outra inovação permite que estagiários estrangeiros que concluam programas educacionais ou vocacionais organizados em seus países de origem sob patrocínio italiano possam solicitar visto de entrada até 12 meses (em vez de 6) após a formatura. Universidades e multinacionais que mantêm academias no exterior afirmam que essa ampliação do prazo ajudará a reter talentos, evitando a perda de candidatos para outros mercados europeus.
Implicações práticas – Gestores de mobilidade global devem ajustar suas previsões de pessoal: as vagas para cuidadores não competirão mais pelas cotas ordinárias, liberando espaço para outros perfis quando as cotas do Decreto Flussi 2026-2028 forem publicadas. As equipes de RH também devem revisar os acordos internos de nível de serviço — 30 dias é agora o prazo máximo legal para o processamento do nulla osta, portanto atrasos precisarão ser rapidamente escalados. Por fim, empresas que apoiam programas de responsabilidade social corporativa ou de combate à exploração receberão bem a ampliação da autorização humanitária, que reduz a pressão para renovações e facilita a inscrição em cursos de qualificação.
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