
Empregadores multinacionais receberam a tão esperada confirmação sobre o planejamento de pessoal na Suíça após o Conselho Federal anunciar, em 5 de dezembro, que as cotas para trabalhadores de países terceiros — assim como para prestadores de serviços do Reino Unido e da UE/EFTA que excedam 120 dias — permanecerão inalteradas no próximo ano. Para 2026, o limite continua sendo de 8.500 autorizações para trabalhadores altamente qualificados de fora da UE/EFTA: 4.500 autorizações B (residência) e 4.000 autorizações L (curta estadia).
Além disso, 3.500 autorizações são destinadas a destacamentos de longo prazo de prestadores de serviços da UE/EFTA, e outras 3.500 vagas são reservadas para cidadãos do Reino Unido, conforme o acordo bilateral do Brexit. A decisão foi tomada após consultas com autoridades cantonais e grupos do setor, que defenderam a necessidade de estabilidade enquanto o mercado de trabalho desacelera e a automação avança.
Embora os números principais permaneçam os mesmos, gestores de mobilidade devem estar atentos, pois os cantões ainda podem endurecer os critérios internos de alocação — especialmente para cargos que podem ser preenchidos localmente. Recomenda-se o envio antecipado dos pedidos no primeiro trimestre: em 2025, Zurique e Vaud esgotaram suas cotas de autorizações L ainda no final do verão, obrigando empresas a adiar datas de início.
A Portaria sobre Admissão, Período de Estadia e Emprego (ASEO) será atualizada em conformidade e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. Os empregadores também devem continuar a comprovar a realização de testes no mercado de trabalho e a paridade salarial para cada processo, requisitos que as autoridades suíças indicaram que serão fiscalizados com mais rigor no próximo ano.
Para as equipes de aquisição de talentos, o cenário atual oferece previsibilidade, mas não margem extra; o uso estratégico das isenções de curta duração de 90/120 dias e das exceções para transferências intraempresariais continuará sendo fundamental para manter os projetos dentro do cronograma.
Além disso, 3.500 autorizações são destinadas a destacamentos de longo prazo de prestadores de serviços da UE/EFTA, e outras 3.500 vagas são reservadas para cidadãos do Reino Unido, conforme o acordo bilateral do Brexit. A decisão foi tomada após consultas com autoridades cantonais e grupos do setor, que defenderam a necessidade de estabilidade enquanto o mercado de trabalho desacelera e a automação avança.
Embora os números principais permaneçam os mesmos, gestores de mobilidade devem estar atentos, pois os cantões ainda podem endurecer os critérios internos de alocação — especialmente para cargos que podem ser preenchidos localmente. Recomenda-se o envio antecipado dos pedidos no primeiro trimestre: em 2025, Zurique e Vaud esgotaram suas cotas de autorizações L ainda no final do verão, obrigando empresas a adiar datas de início.
A Portaria sobre Admissão, Período de Estadia e Emprego (ASEO) será atualizada em conformidade e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. Os empregadores também devem continuar a comprovar a realização de testes no mercado de trabalho e a paridade salarial para cada processo, requisitos que as autoridades suíças indicaram que serão fiscalizados com mais rigor no próximo ano.
Para as equipes de aquisição de talentos, o cenário atual oferece previsibilidade, mas não margem extra; o uso estratégico das isenções de curta duração de 90/120 dias e das exceções para transferências intraempresariais continuará sendo fundamental para manter os projetos dentro do cronograma.