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Tribunal da Toscana Decide que Apenas Registro Municipal Oficial Conta para o Prazo de 10 Anos para Cidadania

jan. 17, 2026
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Tribunal da Toscana Decide que Apenas Registro Municipal Oficial Conta para o Prazo de 10 Anos para Cidadania
Em uma decisão que pode impactar milhares de processos pendentes, o Tribunal Administrativo Regional (TAR) da Toscana determinou que estrangeiros que buscam a cidadania italiana por naturalização devem comprovar que estiveram registrados no cadastro municipal (anagrafe) durante todo o período exigido. Registros de folha de pagamento, contas de serviços ou contribuições fiscais contínuas não são mais suficientes. A sentença de 15 de janeiro rejeitou o recurso de um requerente que viveu e trabalhou na Itália por mais de uma década, mas não formalizou a residência na prefeitura.

A Lei Italiana 91/1992 exige dez anos de residência legal para a maioria dos estrangeiros não pertencentes à UE, mas a prática variava, já que algumas prefeituras aceitavam registros de emprego como prova. O tribunal alinhou-se às circulares do Ministério do Interior emitidas em 2024, que endureceram a definição de “residência legal”, harmonizando a interpretação judicial com as orientações administrativas.

Tribunal da Toscana Decide que Apenas Registro Municipal Oficial Conta para o Prazo de 10 Anos para Cidadania


Para as empresas, a decisão eleva os requisitos para programas de mobilidade global que utilizam a eventual dupla cidadania para facilitar transferências dentro da UE. As listas de verificação de RH agora precisam garantir que os estrangeiros se registrem na anagrafe em até 90 dias após a chegada, mantenham cópias do “certificato di residenza” e informem qualquer ausência superior a seis meses que possa interromper a continuidade.

Consultores jurídicos destacam que decisões semelhantes já surgiram em tribunais da Lombardia e do Lácio, indicando uma tendência jurisprudencial nacional. As empresas podem ter que arcar com taxas administrativas adicionais e custos de intérpretes para auxiliar funcionários nos trâmites municipais, especialmente em cidades menores onde os serviços não são digitalizados.

Embora seja tecnicamente possível recorrer ao Conselho de Estado, especialistas duvidam que a decisão seja revertida, consolidando-se como jurisprudência. Profissionais de mobilidade têm, portanto, uma janela estreita para revisar os arquivos dos funcionários e corrigir eventuais falhas de registro antes de solicitar renovações ou cidadania.
Fonte: VisaHQ Global Mobility News

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